Edição nº 1549 - 16 de Dezembro de 2016
Contribuintes que optaram pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até o mês maio deste ano, poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale desde o último dia12. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.