Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Contribuintes do Simples podem parcelar dívidas em até 120 meses

Edição nº 1549 - 16 de Dezembro de 2016

Contribuintes que optaram pelo Regime do Simples Nacional que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até o mês maio deste ano, poderão fazer o parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300,00.

A medida, publicada no Diário Oficial da União, vale desde o último dia12. O pedido de parcelamento deverá ser apresentado até as 20h, horário de Brasília, do dia 10 de março de 2017, por meio do site da Receita, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

A opção pelo parcelamento abrange a totalidade dos débitos exigíveis e implica desistência compulsória dos parcelamentos em curso. A primeira parcela deverá ser paga em até dois dias após o pedido ou até o último dia útil do mês, a critério do contribuinte.

Para incluir no parcelamento os débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, o contribuinte deverá comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário e apresentar desistência da discussão administrativa ou cópia da petição de desistência da ação judicial. (Fonte: Portal Brasil)