Edição nº 1410 - 18 Abril 2014
O presidente José Maria Sobrinho (foto), falando sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores e prefeito, ressaltou que não foi ‘reajuste’ e, sim, ‘revisão’, conforme ‘‘o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal que assegura a revisão anual dos subsídios, sem distinção de índices, somada à competência de iniciativa reservada à Câmara Municipal, consoante previsão do art. 23, inciso V, da Lei Orgânica do Município’’