Edição nº 1519 - 27 de Maio de 2016
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sentença proferida pelo desembargador relator, Marcílio Eustáquio Santos e confirmada pelos desembargadores, Cássio Salomé (Revisor) e Agostinho Gomes de Azevedo, em 21 de janeiro de 2016, negou os termos do recurso feito pelo advogado do presidiário, Adilson Jair, conhecido por Vampeta 43, confirmando a sentença do juiz Stefano Renato Raymundo, que condenou o réu a uma pena de 36 anos de reclusão. Vampeta foi levado a júri popular em Sacramento, no dia 14 de abril de 2015, por ter matado seu enteado, Guilherme