Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Caso Vampeta: TJ confirma pena de juiz fixada em 36 anos de reclusão

Edição nº 1519 - 27 de Maio de 2016

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sentença proferida pelo desembargador relator, Marcílio Eustáquio Santos e confirmada pelos desembargadores, Cássio Salomé (Revisor)  e Agostinho Gomes de Azevedo, em 21 de janeiro de 2016, negou os termos do recurso feito pelo advogado do presidiário, Adilson Jair, conhecido por Vampeta 43, confirmando a sentença do juiz Stefano Renato Raymundo, que condenou o réu a uma pena de 36 anos de reclusão. Vampeta foi levado a júri popular em Sacramento, no dia 14 de abril de 2015, por ter matado seu enteado, Guilherme
Ribeiro de Paula, de 10 anos, e por tentativa de homicídio contra a esposa, Maria de Aparecida Ribeiro, que tentava defender o filho, no bairro Cohab, no dia 17 de janeiro de 2014.

 

Caso chocou a cidade e região

A morte do garoto Guilherme Ribeiro de Paula de 10 anos, a golpes de faca desferidos pelo padrasto, Adilson Jair (Vampeta) e a tentativa de homicídio contra sua mulher Maria Aparecida Ribeiro, quando tentava defender o filho, no dia 17 de janeiro de 2014, chocou não só Sacramento, mas toda a região. Vampeta foi preso no mesmo dia, na MG-190, a aproximadamente sete quilômetros da cidade. 
O ministério Público ofereceu denúncia contra Vampeta alegando que ele agiu impelido por motivo fútil, uma vez que a vítima (o menor) apenas contestou o padrasto, quando este contava a um amigo sobre uma pescaria. Enfurecido, Vampeta investiu contra Guilherme que, protegido pela mãe, refugiou-se no banheiro. Antes de consumar o fato, Vampeta desferiu vários golpes de faca conta o pescoço, braços e mãos de Maria Aparecida, que se postou diante da porta.
O autor foi  denunciado por homicídio consumado e homicídio tentado. A Juíza Roberta Rocha Fonseca acolheu a denúncia em 23 de abril de 2014, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Em 14 de abril de 2015, Vampeta foi a júri popular, presidido pelo juiz Stefano Renato Raymundo, sendo condenado há 36 anos de reclusão, sendo 24 anos pelo crime de homicídio praticado contra Guilherme  e 12 anos  por homicídio tentado  contra Maria Aparecida Ribeiro, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Desembargador  Marcílio Eustáquio Santos (Relator) em  seu parecer manteve a pena e deu provimento parcial  apenas para isentar Adilson Jair do pagamento das custas processuais. “...Posto isto, conhecido o recurso e rejeitada a preliminar, no mérito, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para isentar Adilson Jair do pagamento das custas processuais.
O tempo de prisão cautelar suportado pelo apelante não é suficiente a alteração de seu regime prisional inicial, nos termos do art. 387, § 2º do CPP. Mantenho o acusado acautelado ante a inexistência de fatores novos que justifiquem medida diversa”.  O parecer foi aprovado pelos desembargadores, Cássio Salomé (Revisor )  e Agostinho Gomes de Azevedo. “De acordo com o Relator”, conforme consta do documento do julgamento, concluído em 21 de janeiro de 2016.