Edição n° 1225 - 01 Outubro 2010
A Polícia Militar, em conformidade com a Lei Eleitoral, (art. 54, Resolução TSE 23.191/09) divulga orientação sobre as proibições e o que é permitido no dia das Eleições, 3 de outubro.
Constituem crimes, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50:
*O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;