Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Orientações Gerais da PM para o dia da Eleição

Edição n° 1225 - 01 Outubro 2010

A Polícia Militar, em conformidade com a Lei Eleitoral, (art. 54, Resolução TSE 23.191/09) divulga orientação sobre as proibições e o que é permitido no dia das Eleições, 3 de outubro. 

Constituem crimes, puníveis com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50:

*O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

*A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de–urna (em qualquer local);

* A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos – aqui engloba: distribuição de 'santinhos', brindes, panfletos, aglomeração de pessoas, distribuir cestas básicas, transportes não autorizados de eleitor. 

*Algomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como instrumentos de propaganda;

*Mesários não podem fazer qualquer tipo de propaganda;

*Os Fiscais não poderão vestir de forma padronizada – apenas poderão, em seus crachás, colocar o nome e a sigla do partido político. 

*Deverá ser apreendido o material e o infrator preso em flagrante. Deverá ser lavrado TCO e o infrator será liberado se firmar o compromisso de comparecer no Fórum em dia designado para audiência. 

O que é permitido no dia das eleições:

*Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido ou candidato pelo uso exclusivo de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

* Carros plotados ou com propaganda eleitoral.