Edição nº 1421 - 04 Julho 2014
Nesta terça-feira, dia 1° de julho, foi publicado o Acórdão do julgamento do artigo 7° da Lei Complementar 100/07. De acordo com a secretária da Educação, Ana Lúcia Gazola, ao jornal Estado de Minas em 28 de março, “tão logo seja publicada a ata do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos eles serão contratados na forma de designados, ou seja, voltam à situação de antes da aprovação da lei considerada inconstitucional: vinculados ao estado, mas sem a estabilidade garantida a quem presta concurso público.