Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Sind-UTE/MG pede esclarecimentos sobre a situação dos efetivados

Edição nº 1421 - 04 Julho 2014

Nesta terça-feira, dia 1° de julho, foi publicado o Acórdão do julgamento do artigo 7° da Lei Complementar 100/07. De acordo com a secretária da Educação, Ana Lúcia Gazola, ao jornal Estado de Minas em 28 de março, “tão logo seja publicada a ata do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), todos eles serão contratados na forma de designados, ou seja, voltam à situação de antes da aprovação da lei considerada inconstitucional: vinculados ao estado, mas sem a estabilidade garantida a quem presta concurso público.  

Enquanto o contrato deles estiver em vigor, o estado ganha tempo para fazer o levantamento de quais são e onde estão os cargos ocupados pelos efetivados e preparar o concurso público para o seu preenchimento. Estão a salvo da medida apenas aqueles que já estão aptos a se aposentar ou se aposentaram – cerca de 20 mil pessoas – e os 11.219 que foram aprovados em uma seleção realizada há três anos”.

 O SindUTE  protocolou ofício junto à Seplag com diversos questionamentos sobre a situação dos efetivados a partir da publicação:

* Como ficarão as férias-prêmio que foram publicadas antes do julgamento do STF para os efetivados da LC 100/07? 

* Como ficará o tempo de contribuição dos efetivados que passaram a ser regidos pelo Regime Geral de Previdência Social? 

* Como ficará a situação de quem atualmente está em ajustamento funcional? 

* Como ficará a situação dos servidores da LC 100/07 que, atualmente, estão em licença médica ou em tratamento de saúde pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)? 

* Como ficará a situação dos servidores que tiveram progressão durante a LC 100/07? Essa progressão será contada para fins de nova designação? 

* O tempo de LC 100/07 será levado em consideração como tempo de contrato para efeitos de designação? *  Como fica a situação dos diretores e vice-diretores que eram efetivados? 

* Quem adquiriu o direito de aposentar após 01/04/14 (data da publicação da ata do julgamento do STF), não está conseguindo o afastamento preliminar à aposentadoria. Por quê?  

* A extensão de jornada de servidor efetivado está sendo cancelada? 

* Será  aberta  inscrição para designação?  

* Como fica o direito de pensão negado aos dependentes de servidor efetivado?

De acordo com o Sindicato, a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Renata Vilhena, informou que todos os questionamentos apresentados pelo Sind-UTE/MG seriam encaminhados à Advocacia Geral do Estado (AGE/MG).