Edição nº 1234 - 03 Dezembro 2010
Quatro pessoas foram beneficiadas pela Lei Municipal 119/89, com a legalização de seus imóveis. Luiz Eduardo P. Souza, Divina Ferreira Silva, Elisabete Rosa e Diva Elias Almeida receberam a documentação das mãos do prefeito Wesley, esta semana.
A Lei Municipal 119, de 14 de abril de 1989, com 21 anos de 'idade', dispõe sobre a regularização de imóveis inexistentes e carecedores de documentação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI local.