Quatro pessoas foram beneficiadas pela Lei Municipal 119/89, com a legalização de seus imóveis. Luiz Eduardo P. Souza, Divina Ferreira Silva, Elisabete Rosa e Diva Elias Almeida receberam a documentação das mãos do prefeito Wesley, esta semana.
A Lei Municipal 119, de 14 de abril de 1989, com 21 anos de 'idade', dispõe sobre a regularização de imóveis inexistentes e carecedores de documentação imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI local.
De acordo com o setor jurídico da Prefeitura, a Lei serve como serviço público no regulamento da Lei Federal 6.015/73, para que todos os imóveis existentes de fato, possam existir de direito, com a sua matrícula no CRI, para que cidadãos possam pleitear financiamentos, hipotecas com os respectivos imóveis para melhoria de sua residência. O benefício da Lei é dado aos imóveis pertencentes ao solo urbano, sem qualquer tipo de documentação e, faz jus ao benefício o proprietário/morador que possa declarar ou comprovar mais de 20 anos de domínio útil do terreno.
A prefeitura tem colocado em prática a Lei, resolvendo questões de ordem pública imobiliária e cadastral no Departamento de Arrecadação Municipal. Desde o início do governo, o prefeito Wesley De Santi de Melo autorizou a realização de mais de 50 procedimentos da Lei no 119/89, que são desenvolvidos pelas Secretarias de Obras e de Negócios Jurídicos.