Edição nº 1584 - 18 de Agosto de 2017
A Corte Eleitoral de Minas Gerais aprovou nessa quinta-feira 17, por unanimidade, a Resolução 1039/2017, que aplica os critérios determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral para o rezonamento eleitoral em Minas Gerais. Pelo novo quadro aprovado, serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 das 351 zonas eleitorais de Minas, atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais.