Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

TRE-MG aprova Resolução para rezoneamento

Edição nº 1584 - 18 de Agosto de 2017

A Corte Eleitoral de Minas Gerais aprovou nessa quinta-feira 17, por unanimidade, a Resolução 1039/2017, que aplica os critérios determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral para o rezonamento eleitoral em Minas Gerais. Pelo novo quadro aprovado, serão extintas, dentro de 60 dias, a contar da publicação, 45 das 351 zonas eleitorais de Minas, atualmente existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passarão a integrar novas zonas eleitorais. Por exemplo, a 86ª zona eleitoral da vizinha cidade de Conquista foi extinta e deverá integrar uma das zonas eleitoras de Sacramento ou de Uberaba. A situação ainda não está definida.

Importante ressaltar que o rezoneamento não implica em mudança de local de votação dos eleitores, mas aqueles que pertencerem às zonas ou municípios que sofrerão alteração terão os dados do seu título alterados oportunamente.

As zonas eleitorais extintas serão transformadas em postos de atendimento definitivo ou temporário  – esse último, existirá até dezembro de 2018 e se aplicará aos casos da extinção de zonas em cidades com mais de 200 mil eleitores. Os postos de atendimento estarão ligados a uma zona eleitoral.

Para o rezoneamento, o TRE  levou em conta, os  critérios como densidade demográfica, a área territorial, formas de acesso dos eleitores, localização, municípios limítrofes, e trabalhou com o objetivo de remanejar o menor número possível de eleitores e impactar o menor número possível de zonas. 

Na mesorregião Triângulo/Alto Paranaíba, serão extintas as zonas eleitorais 66ª de Canápolis; 86ª de Conquista, 236ª de Rio Paranaíba,  277ª de Uberaba, 323ª de São Roque de Minas e a 325ª de Montes Claros. No caso de Uberaba, a extinção e o remanejamento do eleitorado para as outras três zonas só serão efetivados em fevereiro de 2018, após o encerramento da revisão eleitoral (recadastramento biométrico) que ocorre no município. 

A Resolução nº 23.520 de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou o rezoneamento eleitoral, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira. (Fonte: http://www.tre-mg.jus.br/Redação ET)