Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (15) traz mudanças na concessão do auxílio-doença e perícia médica do INSS. Agora, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS após afastamento do trabalho superior a 15 dias poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do próprio instituto quanto de órgãos e entidades que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Um ato conjunto dos Ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Saúde regulamentará a realização da cooperação entre o INSS e o SUS, além de estabelecer quais as cidades serão atendidas, os médicos que serão designados e os tipos de benefícios abrangidos.
O decreto busca agilizar o atendimento, visto a espera para conseguir uma perícia pode demorar até cinco meses. As más condições, bem como falta de peritos e estrutura para atender à população, também são agravantes.
Além do convênio do INSS o com o SUS, o decreto prevê a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente e regulamenta o retorno antecipado ao trabalho, isto é, a partir de agora, o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica.