A lei que proíbe funcionários da área da saúde de usarem uniformes e jalecos foradas unidades de saúde foi sancionada pelo governador do estado, Alberto Pinto Coelho e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 5 de agosto. A Lei nº 21.450, de 2014, que altera o Código de Saúde de Minas Gerais (Lei 13.317, de 1999), no artigo 83 que proíbe o uso de jalecos e uniformes hospitalares fora das unidades de saúde, sejam públicas ou privadas.
O Projeto de Lei 65/11, conhecido como “lei do jaleco”, tramitava a regulamentação e foi aprovado em segundo turno no dia 15 de julho. O objetivo é evitar contaminações e a propagação de infecções. A medida foi regularizadaem âmbito estadual, porém já é uma conduta exigida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a profissionais e estudantes da área de saúde. A lei entrou em vigor no ato da publicação.
Entre as punições, em caso de descumprimento, estão aplicação de advertência, cancelamento de alvarás sanitários e cassação da autorização de funcionamento de estabelecimentos infratores. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária estadual.