Novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para venda de medicamentos entraram em vigor na quinta-feira, 18. As mudanças na venda foram determinadas pela resolução 44/09 que a Anvisa baixou há seis meses e no dia 18, terminou o prazo para as farmácias se adequarem.
A partir de agora, analgésicos, antitérmicos, antiácidos, enfim todos os remédios devem ficar do lado de dentro do balcão. Para o cliente ter acesso a esses medicamentos, é preciso pedir ao funcionário da farmácia. A justificativa da Anvisa é de que “o farmacêutico vai funcionar como um filtro, ou seja, vai trazer uma informação para dar mais segurança ao usuário de medicamentos e orientar sobre os riscos que ele vai ter com a automedicação.”
A resolução da Anvisa determina que só podem ficar nas gôndolas, com livre acesso, produtos fitoterápicos e de perfumaria. Alimentos só os funcionais, como a granola. As farmácias também devem ter um espaço próprio para prestação de serviços como medição de pressão e do nível de açúcar no sangue.
Associações e sindicatos entraram na Justiça alegando que as mudanças para se adequar à nova legislação vão trazer prejuízos aos donos de farmácia “se o produto está por trás do balcão dificulta a ação de levar o produto de forma espontânea. Isso traz prejuízo financeiro”, diz Natanael Costa, do Sindicato Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo.
Mas, Rodinei Veloso, do Conselho Regional de Farmácias de São Paulo, defende a medida “o que a Anvisa está dando é segurança maior para que o usuário leve aquilo que precisa e aquilo que não dê problema na sua saúde. Medicamento é aquela falsa ideia de que só faz bem, pelo contrário. Se não tomar com a adequada orientação do profissional farmacêutico, ele pode prejudicar a saúde dos consumidores”, diz Veloso.
De acordo com Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, ao contrário do que vem sendo divulgado pelo setor farmacêutico varejista, a resolução está vigente e deverá ser cumprida por todos os estabelecimentos do país. Nenhuma liminar foi concedida pelo poder judiciário no sentido de desobrigar o setor ao cumprimento integral da referida norma. Para quem não respeitar as novas regras, a resolução da Anvisa prevê multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão de mercadoria e até cancelamento do alvará de funcio-namento da empresa.