O Papa Francisco divulgou nessa quinta-feira 9 um decreto em que torna obrigatório a padres e religiosos denunciarem às autoridades eclesiásticas suspeitas de casos de abusos sexuais. A carta também estabelece diretrizes de como as dioceses devem lidar com as suspeitas de abuso. No entanto, não consta uma orientação para que os casos sejam reportados às autoridades civis.
O decreto papal “Vos estis lux mundi” (Vós sois a luz do mundo) é divulgado em um momento em que a igreja é alvo de diversas denúncias de crimes sexuais, desde pedofilia até abuso contra religiosas, seminaristas.
De acordo com o decreto, os clérigos ou religiosos podem ser responsabilizados por acobertar casos de abuso; as dioceses têm um ano para criar sistemas simples e acessíveis de notificação de denúncias; denúncia pode ser enviada para arcebispo metropolitano ou diretamente para a Santa Sé, dependendo do caso; dioceses devem incentivar igrejas a envolver especialistas de fora da Igreja nas investigações; vítimas devem receber assistência espiritual e Igreja deve fornecer assistência médica, terapêutica e psicológica às vítimas e seus familiares, dentre outras medidas. O papa orienta ainda que os religiosos acolham, escutem e acompanhem vítimas e suas famílias. O pontífice, porém, mantém a inviolabilidade do sigilo da confissão. Assim, exclui que as denúncias sejam feitas a partir de relatos de fiéis feitos em confessionário.
O Decreto Papal, considera delito sujeito à investigação denúncias que indiquem que algum religioso: forçou alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade, a realizar ou sofrer atos sexuais; teve atos sexuais com um menor de idade ou com uma pessoa vulnerável; produzir, exibir, portar ou distribuir material pornográfico infantil, bem como atuar no recrutamento ou indução de um menor ou pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.