Em entrevista a este jornal, formulada na última semana, mas só agora enviada à redação, o prefeito Joaquim Rosa Pinheiro informou que o motivo da redução das áreas do imóvel e do terreno no Residencial Cajuru foi uma imposição do Ministério Público.
Veja, nesta página, as respostas do prefeito.
1- Por qual motivo as áreas do terreno e das casas foram reduzidas?
R: A diminuição da área útil do terreno deveu-se à imposição do Ministério Público curador do meio-ambiente, em sede de ação civil pública movida ainda contra o governo passado (gestão 2001/2004), onde o projeto de construção das casas avançava até à margem esquerda do Córrego do Jacá, sem guardar a distância necessária. Quanto à área das casas, tem-se de levar em consideração que o contrato de financiamento das construções, celebrado com a Caixa Econômica Federal, previa a quantidade fixa e inalterável de 142 unidades habitacionais. Assim, em síntese a ambas as perguntas, as respostas racionais e lógicas justificam a necessidade de diminuição da área útil e, conseqüentemente, das unidades habitacionais. Registre-se, ainda, que este governo ao assumir a administração pública, encontrou um projeto de construções diferente daquele que havia sido aprovado pela Caixa Econômica Federal. Ademais, o loteamento não tinha existência jurídica, até porque não havia sido providenciada sequer a licença ambiental. Ademais, a administração passada, em ofício firmado pelo então Secretário Cristiano (Seplan), dirigiu-se à Caixa Econômica Federal indagando sobre a possibilidade de renúncia do contrato, ou seja, de não realizar a execução do loteamento e, conseqüentemente, de construção das casas. Assim, a presente a administração agiu não apenas para regularizar a situação jurídica do loteamento, como também para resgatar a continuidade do empreendimento. É o suficiente.
2- Quais as novas áreas do Residencial: terreno e casa de morada?
R: Em decorrência das justificativas constantes da primeira resposta, onde se verificam as mudanças em virtude de imposições legais, a área útil do terreno ficou restrita a 32.555,59 metros quadrados, sendo subdividida em lotes de 125,10 metros quadrados cada um (dentro do padrão da Lei Federal 6.766/79), enquanto que a área das unidades habitacionais foi adequada em 40,08 metros quadrados cada uma, estipulada pela própria Caixa Econômica Federal, sendo que a unidade que não apresentar tal medida deverá ser modificada até o ato da entrega aos mutuários. Apenas para mais esclarecer, a área útil irregular do antigo projeto vetado pela Justiça na referida ação civil pública, assim como pela legislação ambiental era de 40.470 metros quadrados. Daí a necessidade das reduções, proporcionalmente e dentro das normas, tanto legais quanto da técnica construtiva
3- Foi feita uma assembléia com os mutuários para esclarecer as mudanças? Quando e quantos mutuários compareceram?
R: Não houve a questionada assembléia, uma vez que as questões resolvidas para a recuperação da possibilidade de se realizar as construções foram estritamente técnicas, mormente junto à Caixa Econômica Federal. É claro que, no campo do Direito, o mutuário que não quiser aceitar as modificações pode perfeitamente rescindir o contrato, o qual será cedido a qualquer outro mutuário que se interesse e se enquadre nas condições exigidas para tanto.
4- A CEF participou dessa assembléia para aprovação das mudanças, uma vez que os contratos já haviam sido assinados?
Esta questão está clara e textualmente abordada na resposta anterior.
5- Os futuros moradores alegam (e pudemos comprovar) que as casas serão muito pequenas, desprovidas de área para ampliação, de garagem, etc.? Que solução, a prefeitura estará buscando?
R: Os lotes estão suficientemente dimensionados para comportar ampliações e melhorias que, no decorrer do tempo, os mutuários quiserem realizar. Há uma sobra de terreno, em cada unidade construída, de 84,30 metros quadrados, além de um afastamento médio de 3,50 metros da confrontação com a rua. Esta Administração está priorizando a construção das casas, sendo que garagem ou até aumento será de exclusivo interesse dos mutuários. Se reclamações houve, infelizmente chegaram apenas ao conhecimento deste prestigioso jornal, uma vez que a atual administração tem amplas portas abertas e pessoas especialmente designadas para atender, sem o "jogo do empurra-empurra", os seus cidadãos, onde não foi registrado nenhum inconformismo.
6 - Como ficará a documentação dos futuros moradores junto às CEF, visto terem assinado um contrato na gestão anterior com 50 m2 de área construída?
R: Há um estridente engano na indagação. Os contratos firmados pelos mutuários, individualmente, com a Caixa Econômica Federal, não estipulam, absolutamente, a área da construção, mas, tão somente, a área total do terreno em que se implanta o empreendimento e o número de unidades habitacionais. Se algum gênio da matemática quiser deduzir que a área total do terreno que, segundo o projeto da administração anterior referida, ia ter na margem ribeirinha, subdividido pelo número de unidades habitacionais, daria uma dimensão de 50 metros quadrados, se esbarrará com os obstáculos legais e técnicos acima e até aqui esclarecidos. E, convenhamos, nem este jornal e nem a administração entrevistada estão aí para exercícios e simulações surrealistas.
7- Empresas participantes da concorrência, data da realização da abertura, empresa vencedora, valor e data de entrega da obra.
R: As empresas participantes e vencedoras são: Zandonaide Materiais para Construção Ltda.(Sacramento-MG); VanMar Premoldados e Materiais de Construção Ltda .(Araxá-MG); Globosan Comércio Materiais Hidráulicos Ltda. (Belo Horizonte-MG); Videira Produtos para Saneamento Básico Ltda. (Tambaú-SP); Soforros Materiais de Construção Ltda. (Sacramento-MG); Rodolpho Soares de Rezende (Sacramento-MG) e Terra Viva Distribuidora de Manufaturados Ltda (Patos de Minas-MG).
O critério de julgamento: menor preço por item.Data da Abertura das Propostas: 30/11/2005. Os valores constantes dos processos licitatórios são públicos e estão à disposição de qualquer cidadão e giram em torno de R$ 971.865,04.