Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Tribunal do júri julga quatro réus

Edição n° 1253 - 15 Abril 2011

Três júris populares, presididos pela juíza da 2ª vara, Roberta da Rocha Fonseca, movimentaram o Fórum Magalhães Drummond, na semana passada. Foram julgados por crimes cometidos neste município, José Batista da Silva (José Pindola); Sebastião Diego Garcia Ferreira e Cícero  José da Silva; e Claúdio de Souza Prado. O promotor de Justiça, José do Egito de Castro Souza atuou nos três julgamentos.

José Pindola, que não compareceu ao júri, foi julgado e condenado a 13 anos de reclusão, pela morte de Osvair dos Santos Florêncio, ocorrida no dia 8/05/2011, no bairro Perpétuo Socorro, provocada por cinco golpes de faca. O advogado Luiz Fernandes Oliveira defendeu o réu e não vai recorrer. “Como ele já cumpriu 2 anos e 7 meses de prisão, em regime fechado, ele já pode ser beneficiado pelo regime aberto e, em pouco tempo, o domiciliar”, justificou, justificando que seu cliente não compareceu, porque a carta precatória expedida para Igarapava, não chegou às suas mãos em tempo hábil.

 Sebastião Diego e Cícero José foram a júri, na quarta-feira, 6, por tentarem contra a vida de Daniel Júnior Borges, no dia 23/11/2009, no bairro João XXIII. Naquele dia, Sebastião Diego, por motivo fútil, de posse de um revólver 32, desferiu cinco tiros contra Daniel, acertando-lhe o pescoço, as costas, a região da axila e a perna, causando-lhe lesões graves, porém não chegou à óbito.  

Conforme os autos, Sebastião havia escondido a arma em matagal e Cícero foi preso pela PM portando a arma, que disse estar levando para a cada da mãe de Sebastião. Sebastião Diego foi condenado a 9 anos e 4 meses em regime inicialmente fechado e Cícero  José da Silva foi absolvido. Atuaram como advogados dos réus, Jorge David Batista, Luiz Fernando Oliveira e Sandro Donizete dos Santos. 

Na sexta-feira, 8, foi a vez do julgamento do terceiro réu, Claudio do Prado, que foi condenado a 3 anos de reclusão, regime aberto, por tentar contra a vida de Edilson Barsanulfo dos Santos Pinheiro. O fato aconteceu no dia 12/02/2005, quando Claúdio, após ameaça de morte, com uma garrucha, calibre 22, dois canos, desferiu um tiro contra Edilson, que se esquivou e o projétil cravou na parede do estabelecimento onde se encontravam. Mas Claudio efetuou um segundo disparo, atingindo a própria mão. Luiz Fernando Oliveira foi o advogado do réu.