Gelsiana Barbosa da Silva, 20, e Anivaldo Sebastião de Paula foram a júri popular nos dias 3 e 4, respectivamente, no fórum local. A primeira, por tentativa de homicídio foi condenada a nove anos de reclusão; já, Anivaldo, por homicídio, foi condenado a quatro anos, em regime aberto, e absolvido das lesões corporais contra uma segunda vítima.
Gelsiana foi presa em flagrante quando tentou matar Márcia Cristina Pereira, 30, no dia 5/12/10, por volta das 10h25, na rua Gumercindo de Paula Pontes, no bairro Cajuru. Segundo os autos, Gelsiana previamente intencionada, usando de uma faca de cozinha agrediu Márcia Cristina, desferindo-lhe vários golpes com faca pelo corpo, produzindo graves lesões, causando-lhe perigo de morte. Márcia só não morreu em razão da intervenção de seu companheiro. Gelsiana foi presa em flagrante e respondeu o júri ainda presa. A sentença proferida pela juíza Roberta Rocha Fonseca, condenou Gelsiana a 9 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Atuaram no júri, além da juíza Roberta Rocha Fonseca, o promotor José do Egito de Castro Souza e, na defesa, o advogado Luiz Fernando de Oliveira, que após a sentença entrou com recurso de apelação, apresentando a tese defensiva da ocorrência de legítima defesa, homicídio privilegiado e requereu ainda o decote (retirada) da qualificadora.
Anivaldo Sebastião de Paula, 39, foi condenado pela juíza Roberta Fonseca a quatro anos de prisão em regime aberto. O seu crime aconteceu no dia 26.06.04, em uma festa religiosa na comunidade dos Pinheiros. Por volta das 22h30, Anivaldo matou Edeilton Sebastião de Paula, 40, com um porrete, e provocou lesões corporais contra Edilsom Barsanulfo dos Santos, 48, que sofreu essas agressões depois de uma discussão em que um irmão da vítima, atribuía a Anivaldo, a autoria de furos em pneus de automóveis estacionados no local da festa.
Atuaram no júri, a juíza Roberta Rocha Fonseca, promotor José do Egito de Castro Souza, o assistente de acusação, advogado Robson Merola de Campos e, na defesa, Leuces Teixeira de Araújo e Thiago Leonardo Juvêncio. No final do júri ambas as partes entraram com recurso. A tese defensiva dos dois advogados foi a ocorrência de homicídio culposo, legítima defesa, homicídio privilegiado e pediram o decote da qualificadora.
Em ambos os júris, o corpo de jurados foi formado por quatro mulheres e três homens.