Grupo de atividades para as quais é obrigatório a Regularização Ambiental conforme disposições contidas na Deliberação Normativa nº 74/2004, a saber:
(A)Atividades minerárias. (B) Atividades industriais/indústria metalúrgica e outras. (C) Atividades industriais/indústria química. (D) Atividades industriais/indústria alimentícia. (E) Atividades de infra-estrutura. (F) Serviços e comércio atacadista. (G) Atividades agrossilvipastoris, ratificamos que o licenciamento ambiental em Minas Gerais foi criado em 2004 com a vigência da DN nº 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), com as últimas alterações ocorridas na listagem G (atividades agrossilvipastoril) pela Deliberação Normativa nº 130/2009 também do COPAM.
A legislação ambiental estabelece critérios para a classificação, segundo o porte e potencial poluidor, de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, passíveis de Autorização Ambiental de Funcionamento ou Licença no nível estadual.
O licenciamento ambiental nada mais é do que um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza e/ou licencia a localização, instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidoras ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar danos ao meio ambiente.
Para saber se seu empreendimento / atividade é passível de Autorização Ambiental de Funcionamento / Licenciamento Ambiental basta ter acesso à legislação nos seguintes sites e telefones: IEF: ief.mg.gov.br (34) 3351 – 8941. FEAM: feam.mg.gov.br (31) 3219 – 5000. IGAM: igam. mg. gov.br (31) 2101 – 3355. SUPRAM de Uberlândia: (34) 3216 – 8888. Polícia Ambiental de Sacramento (34) 3351 – 4833
A falta do licenciamento vai desde suspensão de atividades, apreensões, demolições, multas administrativas e até responsabilidade criminal contra o meio ambiente. As fiscalizações de meio ambiente ocorrem diariamente mediante planejamento operacional da Polícia Militar e, em atendimento a requisições do Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos conveniados, denúncias e solicitações diversas. (Celso Aparecido Brait, Sub Tenente PM, Cmt do 4º Grupo de Polícia Militar Meio Ambiente Sacramento/MG)