No ano de 2001, devido aos sérios problemas que, por volta de 1998/1999, havia passado a Cooperativa de Crédito Rural de Sacramento (Credicoasa), vários de seus então diretores e gerentes administrativos contratados foram denunciados pelo Ministério Público perante a Justiça Federal em Uberaba.
As acusações que pesavam contra os denunciados foram feitas com base em inquérito conduzido pelo Banco Central, e visavam a apurar responsabilidades por crimes contra o sistema financeiro. Dentre os Diretores processados, Hugo Rodrigues da Cunha, que na época havia sido presidente da instituição, no final do processo criminal fora condenado à pena de cinco anos de reclusão, conforme noticiado pelo ET.
Entretanto, em grau de recurso apresentado pela defesa de Hugo Rodrigues da Cunha, que esteve a cargo do advogado Juarez Ribeiro Venites, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, DF, acolheu a tese de nulidade da sentença e anulou a sua condenação. Em conseqüência, o Tribunal também se adiantou em reconhecer que o retorno do processo à Justiça Federal de Uberaba para suprir a reconhecida nulidade, e possibilitar um novo julgamento, não teria sentido, uma vez que a pretensão punitiva pela acusação já teria incorrido em prescrição.
Assim, o processo se encerra no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, tendo a decisão caráter definitivo por não caber, por parte do Ministério Público Federal, nenhum recurso para os Tribunais Superiores, ou seja, nem para o STJ e nem para o STF.