Violência contra mulher: Lei Maria da Penha completa dez anos
A Lei Maria da Penha, denominação popular da lei número 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à esposa. No Brasil, segundo dados da Secretaria de Política para Mulheres, uma a cada cinco mulheres é vítima de violência doméstica. Cerca de 80% dos casos são cometidos por parceiros ou ex-parceiros.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006, a lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte, o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa .
A introdução da lei diz:
“Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da lei de 11.340 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”.
O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos de casamento. Em 1983, o marido por duas vezes, tentou assassiná-la. Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado, para revolta de Maria com o poder público.
Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino - Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, ocasião em que o país foi condenado por não dispor de mecanismos suficientes e eficientes para coibir a prática de violência doméstica contra a mulher.
Essa lei foi criada com os objetivos de impedir que os homens assassinem ou agridam suas esposas, e proteger os direitos da mulher. Segundo a relatora da lei Jandira Feghali:
“Lei é lei. Da mesma forma que decisão judicial não se discute e se cumpre, essa lei é para que a gente levante um estandarte dizendo: Cumpra-se! A Lei Maria da Penha é para ser cumprida. Ela não é uma lei que responde por crimes de menor potencial ofensivo. Não é uma lei que se restringe a uma agressão física. Ela é muito mais abrangente e por isso, hoje, vemos que vários tipos de violência são denunciados e as respostas da Justiça têm sido mais ágeis”.A lei alterou o Código Penal, como a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, possibilitando que agressores de mulheres em âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas. A legislação aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; a lei prevê, ainda, medidas que vão desde a remoção do agressor do domicílio à proibição de sua aproximação da mulher agredida.
A maioria dos segmentos da sociedade, incluindo a Igreja Católica, consideraram a lei muito bem-vinda. Inclusive em 1990 a Campanha da Fraternidade, instituída pela CNBB, escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”, fazendo clara referência a igualdade de gêneros. Na Câmara, a deputada representante da bancada feminina Sandra Rosadodo PSB, chamou a atenção de suas companheiras para a aplicação da lei com rigor e prioridade.
A mudança mais considerável da Lei Maria da Penha foi a introdução do parágrafo 9, do Artigo 129, do Código Penal Brasileiro.
Alguns críticos alegam que, embora mais rara, a violência contra o homem também é um problema sério, minorizado pela vergonha que sentem em denunciar agressões sofridas por parte de companheiras agressivas. É caracterizada pela coação psicológica, estelionato (como casamentos por interesse), arremesso de objetos e facadas.
Um dos pontos chave é que o artigo 5º da constituição garante direitos iguais a todos, portanto o termo "violência contra a mulher" é incompleto, pois separa a violência "[...] contra as mulheres dos demais". Um caso típico, foi a série de críticas propagadas por um juiz de Sete Lagoas, Edilson Rumbelsperger Rodrigues, contra a lei, segundo ele, entre argumentos a respeito de Adão e Eva, "A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem é subjugado."
Invasores do cemitério danificam túmulos e furtam peças de bronze
Vândalos invadiram o cemitério São Francisco de Assis na madrugada da terça-feira (9) e furtaram cerca de 500 peças de bronze, além de danificarem túmulos e imagens. A ação foi descoberta pela manhã, pelo funcionário LCR (49), que acionou a PM às 7h40.
De acordo com o funcionário, eles fecharam o cemitério na segunda-feira, às 18h30, retornaram ao trabalho no dia seguinte às 7h e assim que iniciaram as atividades se depararam com vários túmulos sem as argolas e crucifixos de bronze. “Na hora em que a Polícia esteve aqui, registramos 31 túmulos de onde foram retiradas cerca de 100 argolas, mas depois fomos encontrando outros. Calculamos mais de 100 túmulos furtados e mais de 500 argolas, porque há túmulos que tinham 10 argolas”, explicam os funcionários.
De acordo com LCR, cada argola pesa em média 250 gramas. “Quatro argolas pesam um quilo e ainda têm os crucifixos”. A porta da capela foi arrombada, mas nada foi levado.
De acordo com o BO, o material furtado, comumente, é comprado por recicladores. Parte das argolas, que estavam danificadas, foi deixada no cemitério, que não tem vigia noturno. Não há suspeitos, mas a polícia esta realizando rastreamentos e investigações para identificar o autor ou autores.
O ET esteve no local nessa sexta-feira (12) e, o s funcionários suspeitam que os larápios tenham voltado, porque havia túmulos com argolas tortas, como se tivessem sido forçadas. “Arrumamos isso aqui e agora vemos que tentaram tirá-las novamente”, afirmaram e saíram para averiguar outros túmulos.
Os familiares estão sendo comunicados e alguns já estiveram no local.
Mercearia é assaltada no São Geraldo
Uma mercearia no bairro São Geraldo foi alvo de assalto na noite da terça-feira (9). De acordo com o proprietário GFG ele se encontrava no estabelecimento, quando por volta das 19h30, foi abordado por um cidadão pardo, alto, forte, usando blusa de frio de cor azul e capacete e, de posse de um revólver, anunciou o roubo e fugiu numa motocicleta o dinheiro do caixa. A PM realizou rastreamentos, mas o autor não foi localizado.