A PM foi acionada pelo Conselho Tutelar (CT) a comparecer ao CRAS, na quinta-feira 3, por volta das 16h40. No local, uma conselheira tutelar, acompanhada pelo pai da vítima, menor, relatou que tomou conhecimento através do pai, que sua filha estava sendo abusada sexualmente pelo padrasto, amásio da sua ex-esposa. A menor relatou à PM que no dia 23 fevereiro, por volta das 17h30min, foi agarrada pelo seu padrasto, HAM, que a abraçou por trás, beijou seu pescoço e acariciou seus seios contra a sua vontade.
Em contato com a genitora da vítima, a PM ouviu o relato de que flagrou o momento em que H abusava da sua filha e, devido ao acontecido entraram em atrito verbal e posteriormente em vias de fato. A mãe disse ainda que, logo após o fato, perguntou à filha se havia ocorrido outros abusos anteriormente e a filha confirmou que, sim.
De acordo com o BO, a mãe disse que não foi possível comunicar o fato no dia, por morar na zona rural, distante da cidade, e não haver meios de locomoção e o autor negou-se a trazê-las. E que, somente foi possível comunicar o fato após entrar em contato com sua irmã, que as trouxesse para a cidade. A menor disse ainda, que não relatou os acontecimentos anteriores à mãe temendo que ela não acreditasse e a repreendesse. A mãe foi orientada a comparecer à Delegacia de Polícia Civil para maiores esclarecimentos e demais providências da polícia judiciária.