A partir de 20 de novembro deste ano, os ciclomotores conhecidos como “Cinquentinhas” serão fiscalizados. Segundo o Detran/MG, os pilotos deverão seguir todas as regras do Código de Trânsito, como portar a CNH categoria ACC ou A, além de fazer uso de capacete (passageiro também), equipamentos obrigatórios. O mesmo vale para bicicletas com motor. A obrigatoriedade está contida na Lei Federal 13.154, sancionada no dia 30 de julho, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e retirou dos municípios o poder de registrar e licenciar os ciclomotores. A tarefa passou a ser competência dos Estados. Desta forma, o Detran/MG publicou Portaria e uma Instrução Normativa para uniformizar o registro e licenciamento dos ciclomotores em Minas Gerais. a Instrução Normativa traza esclarecimentos para proprietários que não possuem mais a nota fiscal do ciclomotor, alertando que poderá ser aceita a segunda via ou mesmo uma declaração de propriedade.
De acordo com a diretora do Detran, delegada Andréa Vacchiano, para obter o registro o proprietário deverá preencher a Ficha Cadastro no site, gerar a taxa de 1º emplacamento no valor de R$133,42 e comparecer à Divisão de Registro de Veículos, em Belo Horizonte ou à Delegacia de Trânsito, no interior, com a nota fiscal do ciclomotor ou declaração de propriedade, identidade e CPF, a Ficha Cadastro preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de 1º emplacamento. Em seguida, o motorista comprará a placa e retornará à delegacia para efetuar a selagem. Após o cumprimento das exigências, será emitido o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ 2015).
O prazo de 20 de novembro vale para aqueles que adquiriram os ciclomotores antes de 31 de julho de 2015. Os ciclomotores adquiridos a partir 31 de julho, os proprietários têm prazo de 15 dias para registro de acordo com o CTB.