O autor da destruição das imagens teve a fiança arbitrada em 100 salários mínimos. Cabe recurso
O jovem crente que destruiu as dez imagens da Igreja do Santíssimo Sacramento Apresentado pelo Patrocínio de Maria, na cidade, Mizael Rodrigues Felix (foto), 20, dia 16 último, continua preso no Presídio de Sacramento, a espera do pagamento da fiança, arbitrada pelo juiz Stéfano Renato Raymundo, em 100 salários mínimos, ou seja R$ 72.400,00.
O Ministério Público pretendeu a prisão preventiva, sob o argumento de que se verificou a prática de crime de dano qualificado, que, com base nos artigos 163 § único do Código Penal e art. 62, da Lei nº 9.605/98, perfazem pena máxima de seis anos. A justifica do promotor José do Egito de Castro Souza foi por conta de sua repercussão. “O delito praticado repercutiu sobremaneira na comunidade, gerou sensação de insegurança e clima de intranquilidade, não só pela audácia do ato, mas também pelo senso de desrespeito, o que demanda o resguardo da ordem pública”.
No entanto, o Judiciário, a quem cabe a palavra final, decidiu pela liberdade provisória, visto ter se verificado que a pena máxima aplicada ao delito é inferior a quatro anos e mais que Mizael não tem antecedentes criminais, possui endereço certo em Uberlândia e condições subjetivas que favorecem a concessão de liberdade provisória.
O juiz Stéfano, para arbitrar a fiança, baseou-se nos artigos 325, 326 e 327 do Código de Processo Penal (CPP), “considerando-se a natureza da infração, as condições pessoais do acusado, a repercussão social do fato e o grande prejuízo causados, entendemos que a fiança deve ser arbitrada no valor máximo previsto, 100 salários mínimos”.
Stéfano justifica também o alto custo do prejuízo causado pelo delinquente, exemplificando que, somente com a recente restauração da imagem de Nossa Senhora do Patrocínio do Ssmo. Sacramento foram gastos aproximadamente R$ 15 mil. “Ressaltamos que o art. 336 do CPP deixa claro que o dinheiro ou objeto dado como fiança poderá ser utilizado para indenização do dano, caso condenado o réu”.
Argumenta ainda o juiz que, a fiança de 100 salários mínimos se mostra razoável, justificando que Mizael é representado por advogado particular que, em nenhum momento, afirmou que não tem recursos financeiros suficientes para o pagamento. “Não há qualquer menção quanto à sua condição e não alega em nenhum momento ser hipossuficiente. Destaque-se que a contratação de advogado particular ocorreu de forma célere (rápida), demonstrando assim, a facilidade com que angariou recursos (...)”
A fiança de 100 salários mínimos ou R$ 72.400,00 foi arbitrada em decisão judicial de 1ª instância e cabe recurso da decisão e pedido de habeas corpus por meio de liminar, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).