O governador mineiro Alberto Pinto Coelho sancionou na última terça-feira, 17, a Lei 21.324, que restringe o uso de máscaras em protestos e manifestações públicas garantindo assim que os encontros não se transformem em momentos para depredação do patrimônio público, vandalismo e ataques a instituições, dentre outras ações delituosas.
A lei, que tramitou em regime de urgência - proposta pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PDT-MG) - foi aprovada na Assembleia na segunda-feira, 16, por 37 votos a favor contra apenas três que se opuseram. Após sua publicação no Diário Oficial, dia 18 último, a lei entrou em vigor. Outros dois estados, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, também sancionaram a lei.
De acordo com a lei, os manifestantes que mantiverem o rosto coberto quando interpelados por autoridade policial em serviço ou, ainda, por servidores públicos exercendo poder de polícia estão sujeitos a encaminhamento para identificação criminal e pagamento de multas. Os infratores também passam a ser monitorados de forma permanente.
A Lei 21.324 assegura o que já é expresso pela Constituição Federal no que tange à garantia do Estado Democrático de Direito: o artigo 5º da Carta Magna, em seu inciso IV, deixa claro ser “livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, e, ainda, no inciso XVI tem-se que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo
apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Nesse sentido, a proposição da lei se baseou no fato de que o anonimato só serviria, então, para que as pessoas descumprissem a obrigatoriedade de ser manter a paz em uma manifestação.