Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

PM em ação

Edição nº 1345 - 18 Janeiro 2013

 

PMS assina convênios com as Polícias 

 

 

Com a presença do comandante da 5ª região da Polícia Militar, Coronel PM Laércio dos Reis Gomes; presidente da Câmara José Maria Sobrinho, além de várias autoridades militares e civis da cidade e da região, o prefeito Bruno Scalon Cordeiro assinou na segunda-feira, 18, convênios com as Polícias Militar e Civil, firmando ações de cooperação mútua entre as instituições e a Prefeitura Municipal de Sacramento.

De acordo com a assessoria de comunicação, a   Prefeitura vai investir em 2013, mais de   R$ 300 mil na parceria com as instituições ligadas à segurança pública,  incluindo a Polícia Militar Meio Ambiente e Trânsito. 

Os convênios com a Polícia Militar, no valor de R$ 115 mil, para as ações do 37º Batalhão e mais R$ 81 mil, destinados à Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito, foram assinados pelo comandante Cel. Laércio dos Reis Gomes, na presença dos comandantes locais, Tenente Idônis Gales, da 184ª Cia PM e Sgto. Denílson Caldeira da Silva, da Polícia Ambiental.  

Com a Polícia Civil, o convênio no valor de R$ 104 mil foi assinado pelo Delegado Chefe do 5º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ramon Tadeu Bucci; Delegado Regional/Araxá, Heli Geraldo Andrade e delegado de Polícia Civil de Sacramento, Rafael Jorge. 

Na oportunidade, o prefeito Bruno Cordeiro falou da alegria em receber o alto comando das duas corporações. Referindo-se à Guarda Municipal, reafirmou que a instituição receberá ajustes necessários para que, ao lado das Polícias, possa desenvolver o trabalho de manutenção da ordem e da paz no Município.

 

 

PMMA apreende motosserra...

 

 

A Polícia Ambiental de Sacramento apreendeu uma motosserra, durante patrulhamento ambiental na região de Santa Bárbara, dia 18 último,  por volta de 16h15.  De acordo com o B.O.,  JPC, 32 anos, portava uma motosserra , e não apresentou o termo de  posse ou licença/registro ambiental. 

A motosserra, que possivelmente seria utilizada para a prática de desmate, foi apreendida e encaminhada ao Instituto estadual de florestas (IEF), para providências pertinentes ao fato. 

Alerta a Polícia Ambiental que, para o porte e transporte de motosserra é necessária licença ambiental. A falta desse documento e, estando utilizada na prática de intervenção ambiental (corte de árvores) é crime tipificado no artigo 51 da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais. 

De acordo com a lei, o proprietário que está portando ou transportando motosserra sem a devida licença, ou com ela vencida, comete Infração Administrativa e está sujeito a multa; já aquele que utiliza motosserra em corte de árvores, sem a devida licença, além da multa está sujeito à prisão. 

 

 

... e arpão de pesca

 

 

 

No domingo, 17, por volta das 7h15,  A Polícia Ambiental foi solicitada a comparecer no terminal rodoviário local onde se encontrava  o indivíduo DAS, 33 anos, portando um arpão, sem estar de posse da licença de pesca subaquática.

De acordo com o B.O., no ato da fiscalização, não foi encontrado  pescado com o infrator, somente o aparelho de pesca, que possivelmente seria utilizado para a prática de pesca subaquática e que  foi apreendido e encaminhado ao órgão ambiental competente Instituto estadual de florestas (IEF), para providências pertinentes. 

A Polícia Ambiental ressalta que para o porte e transporte de aparelhos permitidos na pesca amadora, não profissional, como por exemplos: caniço com molinete, caniço com carretilha, caniço simples, arpão ou arbalete etc., o proprietário deve estar com a devida licença de pesca emitida pelos órgãos ambientais competentes.

Ressalta a PMMA que os desportistas adeptos dessa prática devem observar a validade da referida licença, do contrário estão sujeitos a multa administrativa no porte e transporte e apreensão dos aparelhos. 

Cham também atenção ao fato de que,  na pratica de pesca subaquática com utilização de arpão ou arbaleta, é vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial. Também é proibida a captura de peixes nativos, apenas para a captura de espécies exóticas e alóctones, tais como: tilápia, tucunaré, corvina e carpa conforme IN Nº 26 / 2009.