PMS assina convênios com as Polícias
Com a presença do comandante da 5ª região da Polícia Militar, Coronel PM Laércio dos Reis Gomes; presidente da Câmara José Maria Sobrinho, além de várias autoridades militares e civis da cidade e da região, o prefeito Bruno Scalon Cordeiro assinou na segunda-feira, 18, convênios com as Polícias Militar e Civil, firmando ações de cooperação mútua entre as instituições e a Prefeitura Municipal de Sacramento.
De acordo com a assessoria de comunicação, a Prefeitura vai investir em 2013, mais de R$ 300 mil na parceria com as instituições ligadas à segurança pública, incluindo a Polícia Militar Meio Ambiente e Trânsito.
Os convênios com a Polícia Militar, no valor de R$ 115 mil, para as ações do 37º Batalhão e mais R$ 81 mil, destinados à Companhia Independente de Meio Ambiente e Trânsito, foram assinados pelo comandante Cel. Laércio dos Reis Gomes, na presença dos comandantes locais, Tenente Idônis Gales, da 184ª Cia PM e Sgto. Denílson Caldeira da Silva, da Polícia Ambiental.
Com a Polícia Civil, o convênio no valor de R$ 104 mil foi assinado pelo Delegado Chefe do 5º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ramon Tadeu Bucci; Delegado Regional/Araxá, Heli Geraldo Andrade e delegado de Polícia Civil de Sacramento, Rafael Jorge.
Na oportunidade, o prefeito Bruno Cordeiro falou da alegria em receber o alto comando das duas corporações. Referindo-se à Guarda Municipal, reafirmou que a instituição receberá ajustes necessários para que, ao lado das Polícias, possa desenvolver o trabalho de manutenção da ordem e da paz no Município.
PMMA apreende motosserra...
A Polícia Ambiental de Sacramento apreendeu uma motosserra, durante patrulhamento ambiental na região de Santa Bárbara, dia 18 último, por volta de 16h15. De acordo com o B.O., JPC, 32 anos, portava uma motosserra , e não apresentou o termo de posse ou licença/registro ambiental.
A motosserra, que possivelmente seria utilizada para a prática de desmate, foi apreendida e encaminhada ao Instituto estadual de florestas (IEF), para providências pertinentes ao fato.
Alerta a Polícia Ambiental que, para o porte e transporte de motosserra é necessária licença ambiental. A falta desse documento e, estando utilizada na prática de intervenção ambiental (corte de árvores) é crime tipificado no artigo 51 da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais.
De acordo com a lei, o proprietário que está portando ou transportando motosserra sem a devida licença, ou com ela vencida, comete Infração Administrativa e está sujeito a multa; já aquele que utiliza motosserra em corte de árvores, sem a devida licença, além da multa está sujeito à prisão.
... e arpão de pesca
No domingo, 17, por volta das 7h15, A Polícia Ambiental foi solicitada a comparecer no terminal rodoviário local onde se encontrava o indivíduo DAS, 33 anos, portando um arpão, sem estar de posse da licença de pesca subaquática.
De acordo com o B.O., no ato da fiscalização, não foi encontrado pescado com o infrator, somente o aparelho de pesca, que possivelmente seria utilizado para a prática de pesca subaquática e que foi apreendido e encaminhado ao órgão ambiental competente Instituto estadual de florestas (IEF), para providências pertinentes.
A Polícia Ambiental ressalta que para o porte e transporte de aparelhos permitidos na pesca amadora, não profissional, como por exemplos: caniço com molinete, caniço com carretilha, caniço simples, arpão ou arbalete etc., o proprietário deve estar com a devida licença de pesca emitida pelos órgãos ambientais competentes.
Ressalta a PMMA que os desportistas adeptos dessa prática devem observar a validade da referida licença, do contrário estão sujeitos a multa administrativa no porte e transporte e apreensão dos aparelhos.
Cham também atenção ao fato de que, na pratica de pesca subaquática com utilização de arpão ou arbaleta, é vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial. Também é proibida a captura de peixes nativos, apenas para a captura de espécies exóticas e alóctones, tais como: tilápia, tucunaré, corvina e carpa conforme IN Nº 26 / 2009.