Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Pesca com arbalete/arpão em local proibido

Edição nº 1352 - 08 Março 2013

A Polícia Militar Meio Ambiente (PMMA) de Sacramento, durante patrulhamento aquático, no dia 3, por volta de 10h, nas proximidades da confluência do ribeirão Borá com rio Grande, zona rural, município de Conquista/MG, deparou com o autor AF, 43, praticando a pesca desembarcada, na modalidade subaquática, com utilização de arbalete/arpão, dentro da lagoa marginal Turma III, local proibido para pesca sob qualquer modalidade e época,  contrariando  o decreto Estadual nº 44.844/08, lei 14.181/02, artigo 34 da lei Nº 9.605/98, “Lei dos Crimes Ambientais”, que prevê  pena de detenção de um a três anos e multa;  e, também o  artigo 2º da Instrução Normativa nº 26/09. 

Todo material utilizado foi apreendido e  lavrado o boletim de ocorrência e multa. 

O sargento Alexandre Alves  Pereira, subcomandante da Polícia Ambiental, ressalta que  “a pesca subaquática é permitida no rio Grande, desde que o pescador possua carteira de pesca, não utilize aparelhos de respiração artificial, respeitando as restrições dos locais proibidos: lagoa marginal, a menos de 200 m a montante e jusante de cachoeiras ou corredeiras, a menos de 500 m de confluências de rios, a menos de 1.000 m de barragens de Usinas hidrelétricas.

Aleerta o comandante que é terminantemente proibida a captura através de arbalete/arpão, de todas as espécies de peixes nativas do rio Grande, conforme previsto no artigo 7º, item II da Instrução Normativa nº 26/2009, que permite apenas a captura de espécies exóticas e alóctones, tais como tucunaré, carpa, tilápia, curvina, bagre africano, entre outras”.