Busca e apreensão localiza drogas
A PM foi acionada pelo Ministério Público, na terça-feira, 24, por volta das 16h55, atendendo chamado do Promotor Público, atendendo denúncia contra o jovem C.J.F.F, que teria em sua casa drogas e armas.
Quatro militares, acompanhados pela equipe do Delegado de Polícia, se deslocaram para a rua Fozo Maluf, no bairro de Lourdes, onde após buscas no interior da residência, localizaram os seguintes materiais ilícitos: 1 revólver calibre .32 com seis munições intactas; 3 buchas de maconha; 1 pino vazio utilizado para acondicionar cocaína; 1 munição .40, intacta de uso restrito; 1 cartucho de .44 de uso restrito deflagrado; 1 cartucho .32 deflagrado.
Todo o material foi apreendido e o autor C.J., 18, foi preso em flagrante delito e conduzido para a Depol.
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Mazeto em Conquista
Gumercindo Mazzeto (PDT), candidato a prefeito da cidade de Conquista pela coligação 'Unidos por Conquista', teve sua candidatura impugnada por decisão do juiz eleitoral, Cícero Francisco de Paula, que julgou procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de sua candidatura.
Com a impugnação de Mazzeto, que já foi prefeito de Conquista por dois mandatos bem populistas, razão de ser muito querido pela população, a cidade terá uma única candidata, a atual prefeita, que concorre à reeleição, Vera Lúcia Guardieiro, do PV. (Veja no http://divulgacand2012.tse.jus.br)
O promotor alegou que o ex-prefeito registra condenação criminal pela Justiça comum estadual de primeira instância, confirmada pelo órgão colegiado de 2ª instância, pela prática dos crimes previstos no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n.º 201/67, primeira parte, por 34 (trinta e quatro) vezes “XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”. E, ainda, por 34 vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.
Notificado Mazzeto apresentou defesa alegando, em síntese, que, realmente, foi condenado nas sanções do artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n.º 201/67, mas que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação e que o dispositivo em que foi condenado não se enquadra na hipóteses de inelegibilidades previstas na Lei Complementar 64/90.
Como segunda tese de defesa alega que deve ser reconhecida a prescrição de pretensão punitiva da condenação perante a Justiça Comum Estadual, o que afastaria a causa de inelegibilidade, requerendo, ao final, juntada de documentos o deferimento do pedido de registro de candidatura.
A defesa de Mazzeto volta ao Ministério Público Eleitoral para se manifestar, quando o promotor reiteirou seus argumentos, sustentando sua inelegibilidade. Sobre a prescrição argumentou o promotor que não caberia à Justiça Eleitoral apreciá-la, mas, ainda, que fosse competência deste juízo, não teria ocorrida a prescrição, como arguido pela defesa.
A decisão final do juiz Cícero Francisco de Paula confirmou a denúncia, afirmando que o ex-prefeito Gumercindo Mazzeto “cometeu ilícito contra a Administração Pública, com condenação contemplada no artigo 1º, I, 'e', 1 da Lei Complementar n.º 64/90. Melhor sorte não assiste à defesa no tocante à alegação de prescrição da condenação sofrida pelo candidato/impugnado. É que, a meu ver, não compete à Justiça Eleitoral, em sede de pedido de registro de candidatura, conhecer de prescrição de pretensão punitiva e declarar a extinção de pena imposta pela Justiça Comum”.