Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Infrações de trânsito viram advertência

Edição n° 1315 - 22 Junho 2012

Nova medida começa a vigorar  em janeiro de 2013, mas só vale para quem não cometeu as mesmas infrações nos últimos 12 meses.
Infrações de trânsito leves e médias serão convertidas em advertência, a partir do dia 1º de janeiro de 2013 para aqueles motoristas que não cometeram as mesmas  infrações nos últimos 12 meses.
A medida já era prevista pelo Código Brasileiro de Trânsito desde 1998, mas não era ainda regulamentada.
As infrações médias mais comuns e que valem 4 pontos na carteira e R$ 85,13 para o bolso são:
Não dar passagem pela esquerda quando solicitado ;
- Usar placas diferentes das autorizadas pelo Contran; Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares;
- Dirigir com fones de ouvido ou aparelho celular;
- Jogar objetos ou lixo na via;
- Parar na rua ou na estrada por falta de combustível; remoção do veículo;
- Estacionar nas esquinas a menos de 5 metros;
- Deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias; dirigir com o braço para fora da janela.
Nas infrações leves, que valem  3 pontos e R$ 53,20 para o bolso, as mais comuns são:
Trafegar pela faixa exclusiva de ônibus;
- Usar o farol alto em vias com poste de iluminação;
- Dirigir sem atenção;
-Ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre;
-Usar buzina insistentemente entre as 22h e as 6h;
- Estacionar longe da calçada (entre 50 cm e 1 metro).
       (Fonte: Agência Brasil)