Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Aparecido é preso como suspeito de ter matado esposa

Edição nº 1173 - 02 Outubro 2009

O guarda-noite, Aparecido dos Reis Oliveira, 33, foi preso na última quarta-feira, 30, como suspeito de ter matado sua mulher, Ana Lúcia Lina dos Santos, provavelmente, na noite de domingo, 20, com uma facada na altura da clavícula direita, que “seccionou uma artéria de grosso calibre”, causando sua morte em poucos minutos, conforme laudo pericial recebido esta semana pelo delegado, César Felipe Colombari da Silva.

Segundo o delegado, ele decidiu pela prisão preventiva de Aparecido, acatada pelo promotor José do Egito de Castro Souza e juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, para ter mais tranqüilidade no trabalho investigatório. “Devido à necessidade de tranquilidade na oitiva de testemunhas e para a segurança daqueles que já testemunharam e, ainda, diante dos indícios de provas da materialidade do crime, achamos por bem requerer sua prisão temporária” disse.

O pedido de prisão temporária tem prazo de 30 dias, e por se tratar de crime de homicídio qualificado o delegado pode pedir prorrogação por mais 30 dias e, nesse prazo tem que concluir o inquérito policial.

 Justificando, Colombari afirmou que “há elementos de que o Aparecido estaria mandando recado para pessoas, dizendo que sabia que elas o tinham prejudicado. Isso será apurado, porque além de configurar um indício da autoria do crime, é causa para a prisão preventiva, por estar influenciando nas provas”, disse mais. 

 

Ana Lúcia foi morta com um único golpe

O delegado César Felipe Colombari recebeu na quinta feira, 1º, o relatório de necropsia, assinado pelo médico legista, Pedro Armando Pezzuti, do IML de Araxá, responsável pela necropsia de do cadáver de Ana Lúcia Lina dos Santos. 

De acordo com o laudo, a perícia foi realizada às 18h00 do dia 21 e a conclusão do médico é a de que “a vítima foi morta por um único golpe, tendo este seccionado uma artéria de grosso calibre, promovendo uma volumosa hemorragia externa. Nesses casos, a morte não é imediata, ocorrendo após poucos minutos de agressão, o que se conclui que a vítima foi imobilizada ou contida durante esse período. Prova disso é a presença de quantidade razoável de sangue no interior de sua traquéia. 

Diante dos dados colhidos e dos exames realizados concluímos que a morte se deu por choque hipovolêmico (grande perda de sangue- grifo nosso), conseqüente a anemia externa aguda, conseqüente a ferimento pérfuro-inciso do pescoço”, registra. Na transcrição dos quesitos oficiais, o 4º item diz “a morte foi produzida por meio cruel”. 

De acordo com o delegado, a conclusão do legista vem de encontro às suas suspeitas. “Eu já estava esperando esse laudo conclusivo sobre a questão da asfixia, que é outra qualificação. Ela estava com a boca no colchão, isso significa que quem a matou a esfaqueou e a segurou por alguns minutos para que ela não gritasse e não se debatesse. O legista descreve que ela morreu em decorrência do golpe, mas afirma que foi um método cruel, porque não lhe deu chances de qualquer movimentação”. 

O relatório traz também outras informações de que o corpo não apresenta outras lesões externas a não ser, “o ferimento localizado na região lateral direita, superior do pescoço, medindo 2 cm de extensão, penetrando no pescoço de forma obliqua,de cima para baixo e de sentido antero-posterior”. 

Sobre o horário da morte, registra o médico legista: “Sinais de morte: livrões e rigidez cadavérica completa, caracterizando mais de 6 horas e menos de 24 horas da morte”.

Para o delegado, esse dado sobre o horário da morte não ajuda em nada. “Ora, o corpo foi encontrado às 7h00 da manhã, foi levado para o IML às 10h00, foi examinado às 18h00, é claro que fazia mais de seis horas e menos de 24, e isso se sabe pelas condições do cadáver no momento do exame, não ajuda muito”. 

 

De acordo com o Delegado, as crianças maiores, de 2 e 4 anos, estão sob os cuidados dos familiares materno e na próxima semana o juiz decidirá que ficará com a guarda. A menor, de 10 meses, que não é filha de Aparecido, por autorização judicial, está com uma tia, do lado materno, em outra cidade.