Depois de uma longa espera, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com quatro vetos, a Lei Complementar 173 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios. O plano prevê a negociação de empréstimos, a suspensão dos pagamentos de dívidas contratadas com a União (estimadas em R$ 65 bilhões) e a entrega de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas até o final do ano, para os governos locais aplicarem em ações de enfrentamento à pandemia. Foram estes os dispositivos vetados:
1º - O que permitia a concessão de reajuste a servidores públicos até 2021.
2º - O Poder Executivo vetou também o ponto que impedia a União de executar garantias e contragarantias de dívidas, desde que a renegociação tenha sido inviabilizada por culpa da instituição credora.
3º - Vetou um item que permitia aos municípios suspender o pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do refinanciamento.
4º - O último dispositivo vetado trata dos concursos públicos, que previa a suspensão imediata dos prazos de validade de todos os concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, da administração direta ou indireta.
A Lei Complementar 173, de 2020, foi publicada nesta quinta-feira 28 no Diário Oficial da União. O auxílio financeiro de R$ 60 bilhões será dividido entre Estados, Distrito Federal e municípios que deverão aplicar R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social. Deste total, os governadores ficam com R$ 7 bilhões. Essa fatia deve ser usada para o pagamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas). O rateio vai obedecer dois critérios: a taxa de incidência do coronavírus divulgada pelo Ministério da Saúde e o tamanho da população.
A diferença de R$ 3 bilhões fica com os prefeitos. O dinheiro também pode ser usado para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas e será distribuído de acordo com a população de cada cidade.
Dos R$ 50 bilhões restantes, Estados e Distrito Federal ficam com R$ 30 bilhões. Minas fica com R$ 446 milhões (Saúde Pública) e R$ 2,994 bilhões. Os municípios dividem a diferença de R$ 20 bilhões, de acordo com o tamanho da população. A Sacramento, estão destinados, R$ 2,8 milhões.
Segundo a lei, produtos e serviços adquiridos com o dinheiro do programa devem ser contratados preferencialmente junto a microempresas e empresas de pequeno porte. Fica de fora do rateio o ente da Federação que tenha entrado na Justiça contra a União após o dia 20