A Câmara Municipal de Sacramento aprovou, por unanimidade, na reunião dessa segunda-feira 29, Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec).
O órgão que estará subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Governo, tem a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade, para as finalidades descritas:
I. Defesa Civil - ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastres - eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência - situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada e,
IV. Estado de Calamidade Pública - situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
A Comdec será composta por um coordenador indicado pelo chefe do Executivo, a quem compete organizar a Coordenadoria no município com a criação do Conselho Municipal composto por representantes das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos, Saúde, Educação e Meio Ambiente, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e entidades de classe. O órgão manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial, secretaria, setor técnico e setor operativo.
O projeto, que atende pedido do Ministério Pùblico de Minas Gerais (MPMG), inclui as diretrizes da Política Nacional de Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a regulamentação a ser elaborada posteriormente.
A lei deverá ser sancionado pelo prefeito Wesley De Santi de Melo, nos próximos dias, e conforme o artigo 7º, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil, constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino do Município.