Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Por 6 a 3, CMS aprova contas de Joaquim

Edição nº 1624 - 25 de Maio de 2018

A Câmara Municipal de Sacramento aprovou, por seis votos a três as contas dos ex-prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, relativas ao exercício financeiro de 2004. As contas haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, por unanimidade dos conselheiros, mas aprovadas, com ressalvas, pelo Ministério Público de Contas de MG. 

As irregularidades apontadas foram referentes à abertura de créditos suplementares, nos repasses à Câmara e nos gastos com Educação e Saúde.

 a) Em relação às irregularidades na abertura de créditos adicionais sem cobertura legal, o TCE aponta que “o município possuía autorização na Lei Orçamentária Anual – LOA para abertura de créditos suplementares no montante de R$ 8.818.500,00 (25% da despesa fixada), no entanto, o gestor demonstrou ter promovido a abertura de créditos suplementares, com base na autorização contida na LOA, no montante de R$ 19.620.345,47, resultando, assim, no apontamento de irregularidade”.

O ex-prefeito Joaquim justificou os R$ 10,8 milhões gastos a mais, porém o TCE não acatou as justificativas.

b) Em relação aos Índices e Limites Constitucionais e Legais, no repasse à Câmara Municipal, diz o relatório que, “foi apurado o índice de 7,85%, representativo do repasse de recursos do Executivo ao Legislativo, no exercício de 2006, decorrente de transferências no valor de R$ 1.856.380,28, em confronto com a receita base de cálculo, no valor de R$ 23.637.538,50, percentual então considerado regular, porquanto inferior ao limite de 8%, fixado na Constituição. Em inspeção in loco, no entanto, foi apontado que o repasse à Câmara Municipal, em 2006, no valor de R$ 1.989.957,00, foi percentualmente superior ao limite estabelecido naquele dispositivo constitucional”. (O repasse do ex-prefeito à Câmara foi de R$ 133.576,72 a mais - grifo nosso) 

c) Já na aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e nas Ações e Serviços Públicos de Saúde, o relator apontou três irregularidades: 

- “Verifico que a receita base de cálculo, comum à aferição dos índices relativos ao Ensino e à Saúde, no valor de R$ 27.436.822,89, conforme demonstrativo de fl. 33, não correspondeu à registrada nos Anexos I e XIV do SIACE/PCA, no valor de R$ 28.224.647,47, sendo que a divergência, no valor de R$ 787.824,58 decorreu do fato de a Prefeitura não ter considerado o redutor do FPM, na contabilização da receita”. 

- “No tocante à aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, o valor de R$ 8.307.252,32 também não correspondeu ao total da documentação apresentada à inspeção, no valor de R$ 8.306.952,32, da qual foram impugnados gastos no montante de R$ 28.424,17, porquanto incorretamente computados como do Ensino. 

Após a dedução desse montante, o valor remanescente de R$ 8.278.528,15 foi confronta.do com a receita base de cálculo, resultando na aplicação de 30,17%, configurando o cumprimento do art. 212 da Constituição da República (que determina um limite mínimo de 25% - grifo nosso).

- Quanto à aplicação de recursos na Manutenção de Ações e Serviços Públicos de Saúde, o montante da aplicação registrado no Anexo XV do SIACE/PCA, pelo valor de R$ 6.338.014,74, não correspondeu ao total de R$ 6.341.196,92 da documentação apresentada à inspeção, da qual foram impugnados gastos de R$ 175.448,72, indevidamente computados como da Saúde. Assim sendo, a aplicação convalidada somou R$ 6.165.748,20, equivalentes a 22,47% da receita base de cálculo, obedecendo à exigência do art. 77 do ADCT da Constituição da República (que determina um limite mínimo de 25% - grifo nosso).

Concluindo o relatório, o conselheiro José Alves Viana, rejeita as contas. O parecer foi aprovado por unanimidade dos conselheiros. 

 

Secretário Cleber defende aprovalção das contas

De acordo com secretário da Fazenda atual, Cleber Silveira Borges, à época  secretário do então prefeito, em entrevista ao ET, disse que a Câmara Municipal tem razão em aprovar as contas, com ressalvas, do ex-prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, acompanhando o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). 

“O MPC já havia aprovado as contas, com ressalvas, principalmente, em relação dos créditos suplementares. Na minha opinião, o parecer do Tribunal de Contas, realmente, foi condizente com a situação. Porque, na verdade, o que ocorreu na análise dessas contas, ocorreu também em anos anteriores”, compara, afirmando que a Câmara acertou em rejeitar o parecer do TCE. 

 “Minha análise vai de encontro com a da Câmara Municipal, que aprovou as contas. No meu entendimento não houve nenhum dano, não houve manobra orçamentária. Para mim, o que ocorreu foi em relação à lei que vinha sendo aplicada entre 2004 a 2008, quando houve a correção. À época, a Câmara aprovou uma lei para o Executivo cuja redação dava a liberdade de suplementação e anulação para o poder Executivo”, afirma, ponderando ainda que não houve exagero. 

“Independente de qualquer coisa, a análise que faço é de que não houve exagero, não houve nenhum ato irregular ou ilegal. Na verdade, aconteceu o que acontece naturalmente em todos os anos. Nós temos uma autorização da Câmara para créditos suplementares, claro, que em valor limitado, isto é, trabalhamos com 25% a 45%. Ocorre que há ano que dá um pouco mais, porém com autorização da Câmara. Então, minha opinião é que não houve irregularidade, nem desvio de finalidade, nem exagero na utilização. Simplesmente, houve uma movimentação comum que ocorre em todas as prefeituras”, analisa. 

Quanto ao limite, o secretário Cleber ressalta que o relator cita que a Lei Municipal não dá direito de suplementar ilimitadamente. Na verdade, a lei não foi específica no percentual, mas isso não afetou nada nas execuções orçamentárias, elas foram executadas de forma natural, como deveriam ser. Ou seja, a gente precisa de um crédito, suplementa, precisa de outro, anula um e suplementa outro. Isso é uma rotina que ocorre normalmente nas prefeitura. O que o Tribunal avaliou, e que acho que a Câmara foi muito coerente na avaliação, é que ela fez uma avaliação técnica, no sentido de que houve essa autorização para o prefeito e, por isso, não há que se falar em irregularidade ou penalidade ao ex-prefeito”. 

Cleber  esclarece que, como trabalhou na Contabilidade,  na Controladoria e como secretário, acompanhou tudo de perto. “Esse é um ato que nenhum contador, secretário e prefeito iriam fazer, ou fazer alguma de forma ilegal, e de plena consciência. E volto a falar, a lei permitia essa execução orçamentária e por isso o MPC aprovou as contas, com ressalva”, conclui, ponderando que o problema poderia ser sanado se o TCE julgasse com mais agilidade essas prestações de contas. 

O TCE, que é um órgão de assessoramento externo, demorava demais para analisar essas contas. Só a partir de 2012, o Tribunal começou a verificar as contas num prazo menor. Se tivessem julgado antes, a irregularidade seria sanada no próximo exercício. Por exemplo, se o Tribunal tivesse apontado isso em 2005, a Prefeitura teria corrigido em 2006. Só não aconteceu porque foi um erro de redação na lei orçamentária, e que permaneceu. 

Mas mesmo com isso, no parecer deles, no Ministério Público de Contas elas foram aprovadas, embora com ressalvas e o Tribunal, em sua análise considerou algumas inconsistências”, finaliza.