O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) julgou improcedente, por unanimidade, uma ação do Ministério Público Eleitoral de supostos gastos de campanha não declarados do governador Fernando Pimentel na eleição de 2014. Por seis votos a zero, a Corte Eleitoral decidiu não aceitar o pedido de cassação do diploma de Pimentel.
Para o relator do caso, juiz Ricardo Matos de Oliveira, não há prova do uso de caixa 2 na campanha de 2014 e nem de extrapolação dos gastos. “... diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular”.
Mas outra ação contra o governador por irregularidades em gastos de campanha está sendo debatida pela Corte Eleitoral e o voto decisivo do desembargador Pedro Bernardes está previsto para ser proferido nesta quinta-feira 6. Enquanto isso, Pimentel aguarda posição da Justiça Eleitoral quanto ao registro de candidatura à reeleição.