A Justiça negou liminar à Prefeitura de Uberaba na ação que pedia bloqueio de recursos do Estado para pagamento de R$ 19 milhões em repasses atrasados do Fundeb ao município. O pedido foi indeferido em primeira instância, mas o governo municipal disse que recorrerá da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A liminar foi negada pela juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberaba. Na decisão, a magistrada reconhece que o repasse pleiteado é obrigação constitucional do Estado, mas argumenta que existe o decreto de calamidade financeira e atesta que não cabe medida de urgência contra a Fazenda Pública para obrigar o pagamento exclusivo dos recursos atrasados a Uberaba.
A juíza fundamenta que a situação verificada em Uberaba “é enfrentada pelos demais municípios do Estado, circunstância que exige solução uniforme a todos os municípios do Estado”. Além disso, na sentença, a juíza posiciona que “o deferimento de medida de urgência pleiteada pode configurar ofensa ao princípio de separação dos Poderes”.
A Procuradoria-Geral do Município vai entrar com recurso no TJMG para tentar garantir a liminar, até o julgamento final do mérito da ação. O procurador da Prefeitura, Paulo Eduardo Salge afirma que respeita a decisão local, mas entende que o posicionamento pode servir como amparo judicial ao Estado para continuar sem repassar as verbas do Fundeb, bem como persistir em débito com outros direitos constitucionais do município.
“É uma situação preocupante e pode prejudicar os serviços essenciais na cidade, inclusive o pagamento do funcionalismo. Daí a presença do altaneiro Poder Judiciário para obrigar, minimamente, que o Estado cumpra um dever constitucional primário, mesmo porque o dinheiro não pertence a ele, e sim ao município, e a retenção pode configurar conduta dolosa e até crime de apropriação indébita”, pondera. Além disso, Salge ressalta que o simples fato da existência do decreto de situação de emergência financeira pelo governo de Minas não desonera o Estado do cumprimento de obrigações.