A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu, por meio de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, suspender a decisão da desembargadora Albergaria Costa, proferida no dia 17, que obrigava o Estado a pagar os servidores da Educação até o 5º dia útil e sem parcelar o seu salário. A decisão da Suprema Corte foi proferida terça-feira 24 e publicada na quarta 25.
O ministro Dias Toffoli assumiu interinamente o comando da Corte na segunda-feira 23 e até o final dessa semana, ele responderá pelo plantão do Judiciário, decidindo pedidos mais urgentes que chegarem ao STF, enquanto a ministra Carmen Lúcia ocupa a Presidência do país durante viagem de Michel Temer.
Em sua defesa, o Estado alegou que a decisão da magistrada mineira contrariou entendimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e em tribunais superior, que permitem o escalonamento e entendem a crise financeira notória dos Estados e da União.
O ministro Dias Toffoli, ao conceder o pedido feito pelo Estado, entendeu que a suspensão do parcelamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, colocando em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro.
Governo atrasa segunda parcela do salário dos servidores prevista para o dia 25
A decisão do STF derrubando a obrigatoriedade de pagar o salário dos servidores da educação no 5º dia útil, foi publicada no dia 25, exatamente no dia em que o Governo deveria ter pago a segunda metade da primeira parcela.
À imprensa na Capital, a Secretaria de Estado da Fazenda confirmou que parte dos servidores não recebeu no dia 25 e disse que a expectativa era de que o restante do pagamento fosse feito ao longo do dia 26. Conforme o critério adotado, na terceira parcela, prevista para o dia 31, serão depositados os valores restantes para todos os servidores.