Justiça eleitoral rejeita 2,6 mil candidaturas
No total, 29.098 candidatos apresentaram pedidos para concorrer nas eleições de outubro aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual, sendo 6% delas por 'Ficha Limpa', eufemismo para os candidatos 'Ficha Suja', com processos julgados pela Justiça.
De acordo com o último balanço divulgado pelo TSE, na quarta-feira 19, 27.402 (92,9%) das candidaturas são consideradas aptas, incluindo as deferidas, as indeferidas com recurso e as que estão pendentes de julgamento. 1.970 são inaptas, indeferidas sem possibilidade de recurso, por conta de renúncias, canceladas e as de candidatos que morreram.
A Justiça Eleitoral tinha até segunda-feira 17 para julgar todos os pedidos de candidaturas, mas nem todos foram analisados ou tiveram os resultados computados nas estatísticas divulgadas pelo TSE. O descumprimento, entretanto, não acarreta punição aos TREs, que seguirão analisando os pedidos e, no caso das instâncias superiores, os recursos.
2.599 candidaturas foram cassadas
A Lei da Ficha Limpa, que impede os candidatos 'Ficha Suja' de se candidatarem motivou a rejeição de 157 candidaturas nas eleições de 2018 até agora, segundo dados parciais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 6% das 2.599 candidaturas cassadas. Esse total está dividido em 2 grupos:
- 1.255 estão fora das eleições de 2018, pois não cabe mais recurso. Elas são chamadas de indeferidas, e 80 foram barradas por conta da Lei da Ficha Limpa.
- 1.344 candidaturas foram rejeitadas, mas continuam na disputa, porque há um recurso ainda não analisado. Elas são chamadas indeferidas com recurso, e 77 estão nessa situação por conta da Lei da Ficha Limpa.
Sancionada em 2010, a Lei impede de concorrer nas eleições quem foi condenado em 2º instância, renunciou ao mandato após abertura de processo ou teve as contas rejeitadas pelos tribunais de contas. Os dados de motivo de cassação de candidaturas começaram a ser divulgados pelo TSE em 2016, portanto não é possível fazer uma comparação com a última eleição majoritária, de 2014.
Lei da ficha limpa é inconstitucional
Não é unânime a posição de ministros, juristas e advogados sobre a Lei da Ficha Limpa. Há controvérsias. Os jornalistas Rafael Moraes e Amanda Pupo escreveram artigo no Estadão depois de ouvir ministros e advogados. Caso o candidato seja condenado em 2ª instância, caberá ainda ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidir sobre o registro da candidatura, com possibilidade de recurso da defesa junto ao STF (Superior Tribunal Federal), última instância, prevalecendo assim, o completo 'trânsito em julgado', isto é, a inelegibilidade tem de ser confirmada por cortes superiores.
Eleitores com títulos cancelados não poderão votar
Os eleitores das cidades que passaram pela revisão biométrica obrigatória entre 2017 e 2018 e não fizeram a biometria não poderão votar este ano. Dentre esses eleitores estão os das cidades mineiras de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, que totalizam 213.172 eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico e, consequentemente, tiveram os seus títulos cancelados. Esses eleitores não poderão votar nas Eleições 2018 e deverão regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro.
O recadastramento biométrico obrigatório começou em 1º de fevereiro de 2017, e estava previsto para terminar em 9 de fevereiro de 2018, mas foi prorrogado até 9 de maio
Os que não o fizeram tiveram os títulos cancelados. Em Uberaba, o número de cancelados foi 27.081 (12,02%); e em Uberlândia foram 57.018 (11,89%) títulos cancelados. Todos esses eleitores não estarão nas listas de votação dos dias 7 e 28 de outubro (se houver segundo turno) e, por isso, não precisam ir aos seus locais de votação nesses dias, já que não poderão votar.
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor irregular procure um cartório ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral em sua cidade a partir do dia 5 de novembro, para justificar a ausência e fazer a biometria.
O total de títulos cancelados em Minas passa de um milhão. Ao todo são 1.448.018 títulos cancelados. (Fonte: TSE e TRE/MG)
Eleitores devem escolher 2 candidatos ao senado
No dia 7 de outubro, além de escolher um candidato para presidente, um deputado federal, um governador e um deputado estadual, os eleitores terão que votar em dois senadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é possível votar duas vezes no mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto será automaticamente anulado, sem prejudicar as demais votações.
A Justiça Eleitoral esclarece que os dois votos têm pesos iguais. Como a ordem de votação não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo candidato mais votado.
Senador é o único cargo eletivo com mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal. Mas as eleições para o Senado acontecem de quatro em quatro. Assim, a cada eleição, a Casa renova, alternadamente, um terço e dois terços de suas 81 cadeiras, ou seja, a cada quatro anos são colocadas em disputa um terço, 27 vagas, e depois dois terços, ou 54 vagas.
Nestas eleições, diferentemente das eleições de 2014, quando cada eleitor votou em apenas um nome para o Senado, este ano, a renovação será de dois terços, isto é, cada estado e o Distrito Federal deverão eleger dois senadores.