Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Congresso e Senado derrubam veto e garantem reajuste aos agentes comunitários

Edição nº 1646 - 26 de Outubro de 2018

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido, conforme o previsto em trechos da Lei 13.708/2018, vetados pela Presidência da República. Os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional  e Senado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 17  de outubro e  a alteração da lei foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).

A previsão de reajuste havia sido vetada (VET 32/2018) pela Presidência da República após consulta aos Ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Na razão para o veto, a Presidência alegou que o aumento do piso é inconstitucional, por não ter sido de iniciativa do Executivo federal e há também, infração ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro. 

Os parlamentares, porém, não entenderam assim e decidiram derrubar o veto, fazendo  valer os valores incluídos no projeto de lei de conversão oriundo da MP827/18, que prevê remuneração de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).