Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão o reajuste de 52,86% do piso salarial garantido, conforme o previsto em trechos da Lei 13.708/2018, vetados pela Presidência da República. Os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional e Senado em sessão conjunta do Congresso Nacional no dia 17 de outubro e a alteração da lei foi publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU).
A previsão de reajuste havia sido vetada (VET 32/2018) pela Presidência da República após consulta aos Ministérios do Planejamento, da Justiça, da Fazenda e da Saúde. Na razão para o veto, a Presidência alegou que o aumento do piso é inconstitucional, por não ter sido de iniciativa do Executivo federal e há também, infração ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal, por criar despesa obrigatória sem nenhuma estimativa de impacto financeiro.
Os parlamentares, porém, não entenderam assim e decidiram derrubar o veto, fazendo valer os valores incluídos no projeto de lei de conversão oriundo da MP827/18, que prevê remuneração de R$ 1.250 a partir de 2019; de R$ 1.400 em 2020; e de R$ 1.550 em 2021. A partir de 2022, o piso será reajustado anualmente em percentual definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).