Na sua argumentação, o relator Luiz Devós, justificou o reajuste, apontando que as receitas do município tiveram um aumento de 15% em janeiro. Fazendo uma pesquisa dos subsídios dos vereadores de algumas cidades, exemplificou que o custo mensal dos vereadores das cidades de Uberaba é de R$ 42 mil, mais a contratação de até 16 assessores; Uberlândia, R$ 25 mil, mais 15 assessores pagos pela Câmara, que, incluindo salário, verba indenizatória e assessores soma R$ 65 mil; Betim, R$71 mil, incluindo a contratação de assessores”.
Justificou mais o relator que quem trabalha tem que ser remunerado. “Não estou aqui para fazer graça, estou aqui para trabalhar e quem trabalha tem que ser remunerado...”.
Ouvido pelo ET, Devós defende o reajuste, afirmando que não foi um aumento de subsídio. “Na verdade, foi um reajuste mais do que justo. E não quero esse reajuste só para vereador, não; quero para todo mundo. Todo trabalhador tem direito à reposição. Eu tive o cuidado de verificar nossa arrecadação neste início de ano. Comparada com a do ano passado, houve um aumento de 15%. Se não tivesse tido esse aumento, eu teria sido o primeiro a congelar. E tenho a certeza de que esses que hoje estão nos criticando, vou fazer tudo para amanhã nos aplaudirem”.
Outros vereadores se manifestaram favoravelmente, alegando se tratar de um reajuste e não aumento salarial. O vereador Henrique Spirandelli desde o início se declarou contrário e manifestou por escrito a sua renúncia ao reajuste. E Bizinoto, que no final da legislatura passada apresentou projeto reduzindo os subsídios, absteve-se de votar.
Salário dos funcionários da Câmara têm reajuste
Na pauta da mesma sessão, mais cinco Projetos de Lei (PL), com pareceres favoráveis das comissões comententes, com dispensa do interstício legal, foram discutidos e aprovados por unanimidade. São eles:
PLs nºs 6 e 7, que reajuste os salários dos funcionários da Câmara em 6,57% e, também, com o mesmo índice, o vale alimentação que, de R$ 416,79 passa para R$ 444,17.
PL nº 10, que altera o nome da "Creche Vila Simpson ", encampada pela Prefeitura em janeiro, para Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) 'Nildes Maria Moreira Camilo'.
PL nº11) - que crescenta o inciso V, ao §1º do artigo 18, da lei municipal nº 900, de 17 de maio de 2004, alterada pela lei municipal nº 1.415, de 13 de maio de 2015”. Assim, os recursos advindos do Fundo Municipal de Interesses Difusos (Procon) serão destinados à manutenção do órgão de Defesa do Consumidor e, também, em investimentos no setor de segurança pública, essencial para o equilíbrio de ações governamentais voltadas ao cidadão.
E, PL nº 12, que revoga a lei nº 1.330/ 2013, que adota o Diário de Minas Gerais, administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM), como meio de comunicação oficial para a publicação dos atos normativos e administrativos de Sacramento.