Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Marzola esclarece polêmica com ambulante no Marquezinho

Edição nº 1601 - 15 de Dezembro de 2017

Em tempos de 'vacas magras', virou polêmica na página 'Por Uma Sacramento Melhor', a notícia da retirada do trabalhador ambulante, Vilmar, mais conhecido por Veinho, do Ginásio Marquezinho, na noite do último dia 7, por conta de denúncias de dois vereadores e do comerciante, Luiz Barcelos. Veinho usava as dependências do Ginásio Marquezinho, para vender salgados e bebidas, nos dias de evento no local, há vários anos, sem alvará da Prefeitura e sem ter participado de licitação.  

Com direito a vídeos, os comentários se dividiram na internet. De um lado, aqueles que defendem o direito ao trabalho diante da crise porque passa o país; de outro, aqueles que concordam, sim, com sua retirada, pois estaria infringindo a lei. Veja na coluna, 'De Olho na Rede, um resumo das postagens. 

Como a Prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o caso, e como foi acusada de conivência por alguns e por maldade por outros, o ET procurou o secretário de Esportes, que administra o Marquezinho, para falar a respeito. Veja sua versão:

“- O Sr. Vilmar tocava o bar do Marquezinho desde o governo Bruno. Ao assumir o governo, o prefeito Baguá deixou como estava, tanto que ele trabalhou normalmente durante o Copão de Férias, em janeiro último. No mês de julho, durante o Copão de Inverno, ou agosto, não me lembro, o vereador Henrique Spirandelli apresentou na Câmara um requerimento questionando a situação das licitações públicas em prédios ou locais públicos. Como Vilmar tocava o bar desde o governo anterior, não foi feita a licitação. Então, o vereador fez a denúncia ao Ministério Público. O promotor José do Egito, diante do fato, enviou oficio ao Departamento Jurídico da Prefeitura, chamando a atenção para a irregularidade, que não era pra deixar nenhum comerciante, seja ele quem for, nesses estabelecimentos”, explicou.

Prossegue Marzola, explicando que, diante da denúncia, a Prefeitura requereu o local, até fazer uma nova licitação. Enquanto isso, o Sr. Vilmar montou uma barraca junto ao seu carro do lado de fora do ginásio, e continuou vendendo seus quitutes, mas ainda sem uma regularização de alvará.  

Chegado dezembro, inicia-se o Copão de Férias com o 'Veinho' de novo no bar, sem licitação e sem alvará, mas com uma autorização do Ministério Público, solicitada pelo próprio Marzola, com a justificativa de que todo lucro seria destinado à Santa Casa local. 

“O Promotor pediu, inclusive, que se colocasse uma faixa, o que foi feito”, esclarece o secretário, confirmando que o ambulante assumiu novamente o bar do Marquezinho, porém, sob essa autorização do promotor.  

 

“PM estava em ronda normal...

De acordo com Marzola, a Polícia não foi acionada para retirar Vilmar Veinho de dentro do ginásio. “A PM estava no Ginásio cumprindo sua ronda normal. A Guarda Municipal, sim, foi chamada e aí constatou-se que ele não tinha a documentação exigida para funcionar um comércio ambulante. Importante ainda destacar que ele não foi retirado à força. O responsável pelo cumprimento da ordem justificou a situação e pediu para que ele deixasse o bar”, explicou, ironizando a posição controversa do vereador autor da denúncia.

“- Engraçado, o vereador que cobrou a retirada do Sr. Vilmar era chefe de gabinete na gestão do ex-prefeito Bruno e naquele tempo não aconteceu nada. Agora, ele faz a denúncia contra a mesma pessoa. Se existe a lei, ela é para todos.  Se é cobrada a guia para um, tem-se que cobrar de todos”, ponderou o secretário.

 O ET pesquisou e verificou que, conforme a Lei nº 20, de 24 de setembro de 2014, que regula a atividade de vendedor ambulante, inclusive aquela exercida através de veículos automotores, exposição e divulgação de produtos, a licença pode ser anual ou temporária, em conformidade com a Vigilância Sanitária e estabelece o valor da taxa, reajustada pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). 

Na época, o custo era de R$ 200,00 para carrinhos de pipoca, algodão doce, cachorro quente, espetinhos, churros e similares; R$ 500,00 para ambulantes que utilizam veículos de passeio ou utilitários, reboques, tendas, bancas, trailers, vans e, R$ 1.000,00 para vendedores que utilizam caminhões, carretas e ônibus. Os valores para taxa temporária, são de R$ 200,00, R$ 400,00 e R$ 600,00, respectivamente.