O prefeito Wesley De Santi de Melo encaminhou à Câmara Municipal, dia 6 último, projeto de lei que cria o Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária Municipal, que atuará gratuitamente junto a pessoas e entidades sem recursos para prover, por seus próprios meios, a defesa de seus interesses e direitos, nas esferas administrativa e judicial. Ficam também criados dois cargos de provimento em comissão de Assistente Jurídico, com padrão de vencimentos correspondes ao nível C3 e Assistente Social cedida pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Na verdade, trata-se de um setor de atendimento a famílias carentes que já existia no primeiro governo do prefeito Wesley, recriado com o nome de Núcleo de Assistência.
“- Essa assistência judiciária teve início no governo do Joaquim através da Lei 975, que foi implantada e continuou no governo Baguá. No Governo do Bruno, a Lei 975 foi revogada e, consequentemente, está sendo reeditada através do projeto de lei que cria o Núcleo de Assistência Jurídica, porém tanto a primeira como esta não deixam de ser inconstitucionais, o que era antes e o que se pretende reemplantar agora”, analisa o presidente da OAB local, Caires Lincon Mateus Borges.
Com pedido de vista do vereador Marcos Pires, o projeto encontra rejeição na casa por conta de sua insconstitucionalidade. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seguiu o parecer da assessoria da CMS, que é o mesmo entendimento do IBAM, do TCMG e do STF, pois o município não pode legislar sobre estes assuntos. Assessoria Jurídica e Defensoria Pública são matérias reservadas à União, Estado e Distrito Federal.
De acordo com o presidente da OAB-Sacramento, Caires Lincoln Mateus Borges, a Ordem tomou conhecimento do PL, através de requerimento do vereador Henrique Spirandelli, solicitando parecer sobre a constitucionalidade ou não do projeto.
“- Fizemos um estudo sobre a matéria e elaboramos o parecer pela inconstitucionalidade do PL, por vício de iniciativa, pelo fato de que o prefeito, por mais que tenha boa atenção em atender a população, não pode dar iniciativa a um projeto de lei que trata de Assessoria Jurídica e Defensoria Pública, conforme o previsto no artigo 24, Inciso 13, da Constituição que é claro nesse sentido: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XIII - assistência jurídica e Defensoria pública”.
E nessa linha foi o que nós também defendemos por parte da OAB, que não tem só a função de defender o advogado, mas também a constitucionalidade. Desde que fomos consultados, nosso posicionamento foi pela inconstitucionalidade”, explica.
Sobre o teor do PL, Caires explica que consiste na criação de um núcleo de assistência jurídica no município, com duas vagas de cargos comissionados, pra prestar serviços de consultoria e assessoria a pessoas de baixa renda, que é função específica da Defensoria Pública, ou seja, por mais que dê o nome de Núcleo de Assistência Judiciária isso é sim função e atribuição do defensor público. “A mudança do nome é apenas para tentar uma adequação legislativa, mas a função exercida é a de defensor público”.
Finalizando, Caires explica que, “o vereador, a meu ver, deve obedecer a constituição e a Lei Orgânica do Município, elaborada dentro dos preceitos da Constituição Federal. Além disso, a criação de cargos comissionados, fere o artigo 37. II da Constituição, porque seriam cargos efetivos por concurso, o que é outra inconstitucionalidade”.
Sobre o argumento de que o Núcleo iria prejudicar os advogados, Caires esclarece “não é que vai prejudicar no sentido de reserva de mercado, a questão é que, hoje a OAB já presta um serviço que é do Estado com a advocacia dativa. Existem os advogados dativos, embora o Estado não esteja pagando essa advocacia, mas ela existe, ou seja, as pessoas carentes no nosso município já são atendidas gratuitamente. A pessoa vai até o fórum, procura a assistente social, ela faz um requerimento e a juíza Ivana faz a nomeação seguindo a lista de advogados inscritos e isso está funcionando bem.
Advogada publica 'Carta Aberta' contra projeto do Executivo
Criticando o excesso de mídia, “em DOIS JORNAIS (assim em caixa alta, como em outros grifos citados nesta matéria) à disposição”, o que para ela “não significa nada”, opina, debochando o valor dos periódicos, a advogada Maria Regina dos Santos Kondo divulgou uma 'Carta Aberta' através da página Tribuna Livre de Sacramento, criticando o projeto de lei enviado à Câmara pelo prefeito Wesley De Santi de Melo, criando o “Núcleo de Assistência Jurídica e Judiciária Municipal para atuar gratuitamente junto a pessoas e entidades sem recursos para prover, por seus próprios meios, a defesa de seus interesses e direitos, nas esferas administrativa e judicial”, um serviço - segundo a ex-advogada e diretora do Procon no governo anterior - essencialmente de responsabilidade do Estado.
“- Só acho que precisa de realmente verificar se falta algo na Educação e Saúde para depois se criar serviços que são essencialmente do ESTADO, tal como ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA...” e pergunta: “Ah, dessa vez pelo menos haverá concurso?”.
De acordo com Regina Kondo, o serviço dativo sai caro para o advogado. “É um serviço caro, estou vivendo ele aqui. Estou prestando serviço a 60 múnus de dativa e já se foram mais de 3.000 folhas de sulfite e dois toner. Se palpite é de graça como cidadã tento dar voz ao que penso”, e sugere:
“- Em vez de SERVIÇO DE ADVOCACIA GRATUITO nos moldes antigos, por que não nas UNIDADES onde sabe-se ser muito necessária, Cras, Caps, etc. Penso em advocacia visando SERVIÇO SOCIAL em EQUIPEMULTIDISCIPLINAR, para amenizar o sofrimento, averiguar e punir abusos contra a dignidade humana, muito louvável. Assim, o paciente realmente necessitado sendo assistido, melhor numa equipe multidisciplinar”.
Ainda segundo Kondo, o serviço prestado anteriormente, nos moldes em que era no primeiro governo de Wesley, e que quer ressuscitar no mandato atual, através de lei que tramita na Câmara, funcionava como “captação ilegal de clientela”. “Aquele serviço anterior, os Senhores sabem, que era CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTELA de alguns, inclusive lesando cidadãos. Melhor nem falar, mas quem quiser, procure no site do STJ. É preciso pensar bem!”, alerta, sugerindo mais uma vez:
“- Se é para prestar assistência que pertence ao Estado, por que não aplicar em SEGURANÇA? Assim, não seriam poucos e sim a população TODA beneficiada. De que adianta assistência jurídica se na comarca só temos um juiz há anos... Quando se nomeiam dois acaba ficando UM, porque tem férias vencidas, etc. Palpite é palpite, mas não deixa de colaborar”.