O TSE publicou no Diário de Justiça Eletrônico (DJe/TSE), nessa quarta-feira 20, as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha e de contratação de pessoal nas Eleições Municipais de 2016, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Em Sacramento, os candidatos a prefeito podem gastar até R$ 633.420,87 e os candidatos a vereador, até R$ 27.889, 94.
O índice de atualização foi de 33,76%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Como em Sacramento, o maior gasto declarado para prefeito foi de R$ 676.494,15, do então candidato, Bruno Scalon Cordeiro, (Wesley De Santi de Melo – Baguá, declarou gastos de R$ 466.048,44), o valor gasto pelo prefeito Bruno Cordeiro serviu como base de cálculo para os novos gastos.
A tabela que estabelece o limite de gastos traz também o número de eleitores aptos a votar nas eleições deste ano em Sacramento: 19.452 pessoas. Considerando os gastos e o número de eleitores, Sacramento pode gastar bem mais do que cidades com maior número de eleitores, como Patos de Minas, Araguari, Monte Carmelo e Prata. Na região, entre os municípios pesquisados, Sacramento só perde para Araxá e, claro, Uberaba e Uberlândia, que pode ter 2º turno, o que ocorre apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Limites para contratação de pessoal
A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Cada candidato a prefeito pode contratar até 195 pessoas; o candidato a vereador, 98.
Nesses limites não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.
(Fonte: www.tse.jus.br/imprensawww.tse.jus.br/eleicoes2016. Os dados numéricos estão disponíveis na página do TSE, em Limites Legais da Campanha/Consulta aos limites legais)