A Procuradora de Justiça, Elba Rondino, da Procuradoria de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos, ofereceu mais uma denúncia perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, contra a prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, dia 18 de setembro, por uso indevido do Jornal Oficial do Município e da imprensa local, em proveito próprio.
Segundo a procuradora, “consta que no ano de 2005 e no mês de fevereiro de 2008, o denunciado Joaquim Rosa Pinheiro, agindo na condição de prefeito do município, utilizou-se, indevidamente, de rendas públicas em proveito próprio e alheio (...) ao publicar em diversas edições do jornal oficial, Sacramento em Ação, a inserção ostensiva e repetitiva de seu nome e de sua imagem, bem como de secretários e outros servidores municipais, caracterizando a vedada promoção pessoal com a utilização da 'máquina' pública, o que pode ser comprovado, não apenas pela quantidade de fotografias do Prefeito, repetidamente estampadas na maioria das páginas de todos os exemplares, como também pelas exageradas e desnecessárias referência ao nome e à pessoa do Prefeito”, afirma, revelando que o gasto de 2005 foi de R$ 17.383,60, em favor da Gráfica Brasil. A procuradora informa mais que, em cinco edições, houve 156 referências ao nome à pessoa do prefeito Joaquim.
Elba Rondino denuncia ainda que, em fevereiro de 2008, Joaquim incorre em prática semelhante, quando “determinou a publicação de nova matéria auto promocional na primeira página de jornais particulares que circulam em Sacramento, denominados “Jornal de Sacramento”, “Gazeta Alternativa” e “O Estado do Triângulo”, sob o título, “Prefeito anuncia aumento aos servidor”, nela inserindo sob o título nomes e imagens seus e de vereadores aliados, utilizando-se, para isto, de recursos públicos municipais no valor total de R$ 1.733,97, pertencentes ao cofres públicos (...)”, o que caracterizou, segundo a procuradora, “crime de utilização de rendas públicas em proveito próprio e alheio”.
Finalmente, a procuradora Elba Rondino requer do Ministério Público, “após notificação do denunciado para oferecimento de resposta preliminar e recebimento da denúncia, seja devidamente citado para interrogatório e defesa que tiver”.