Após seguidos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de Educação de Minas Gerais por servidores concursados. O julgamento dos embargos da ação sobre a inconstitucionalidade da Lei Complementar 100 e a decisão sobre o futuro de 59 mil servidores mineiros contemplados pelo texto, aconteceu na quarta-feira 20.
A decisão do STF atende à solicitação do governador Fernando Pimentel que viajou, em março, a Brasília para pedir pessoalmente aos ministros da Corte pelo adiamento das exonerações.
O Governador chegou a falar que a educação mineira entraria em colapso e, consequentemente, em regime de emergência se os servidores fossem demitidos em abril, conforme decisão inicial do STF.
“- A situação dos servidores permanece a mesma do dia 1º de janeiro e do dia 30 de março, só foi estendida até dezembro. A questão principal diz respeito ao calendário escolar. A prioridade era não levar a educação para um plano de emergência, de contingência, tirando professores de sala de aula. Em dezembro, no período de férias, essas alterações terão que ser feitas”, disse o secretário de Estado da Casa Civil, Marco Antônio de Rezende Teixeira.
A partir do próximo ano, os servidores efetivados pela Lei 100 terão três caminhos: a) exoneração; b) efetivação por aprovação em concurso público já realizado; c) voltar a ser um servidor designado. “O Estado terá agora o tempo para avaliar a situação daqueles que adoeceram e o encaminhamento para a aposentadoria”, avalia a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute MG), Beatriz Cerqueira.
O STF também decidiu, por unanimidade, manter os efeitos do acordo firmado pelo governo de Minas, a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a aplicação de regime próprio de previdência aos servidores contemplados pela Lei 100.
A promessa do governo mineiro para não prejudicar a educação pública do Estado é nomear 60 mil profissionais concursados até o fim de 2017. Desde o início do ano, já foram nomeados três mil servidores. “Vamos inverter a lógica atual de um terço de profissionais estáveis para, até o fim desta gestão, dois terços de profissionais concursados”, afirmou a secretária de Educação, Macaé Evaristo.
“A Lei 100 está sepultada pelo Supremo Tribunal Federal agora. Definitivamente, não havia outra solução. Prioridade era não levar a educação para um plano de emergência” diz Marco Antônio de Rezende Teixeira, Secretário de Estado da Casa Civil.
Para apresidente do Sind-UTE/Uberaba, Maria Helena Gabriel, a classe já esperava por essa prorrogação. “Todos que estão incluídos na Lei 100 já esperavam por essa medida, faltava apenas a resposta dos embargos declaratórios. Na quarta-feira houve a votação favorável à permanência dos professores, que estarão na escola pelo regime previdenciário até 31 de dezembro. Além de favorecer os alunos e o governo, a prorrogação também atende os servidores para que possam se adequar, planejar a sua vida a partir de2016”, explicou a presidente à imprensa uberabense.