O Projeto de Lei (PL) 2.817/15, do governador Fernando Pimentel, que aumenta a carga tributária sobre diversos produtos, foi aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Extraordinária da noite desta quarta-feira (30/9/15). A aprovação se deu, após um dia inteiro de embates entre parlamentares favoráveis e contrários ao aumento de impostos. A proposição, que tramitou em regime de urgência, segue agora para sanção do Governador.
O PL 2.817/15 aumenta em dois pontos porcentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de diversos produtos, como refrigerantes, ração tipo pet, alimentos para atletas, telefones celulares, câmeras fotográficas e de vídeo, equipamentos para pesca esportiva, aparelhos de som e vídeo para uso automotivo, perfumes e cosméticos, cigarros e armas, bebidas alcoólicas. Essas novas alíquotas vão variar entre 14% e 32%. O texto aprovado também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. No caso da energia elétrica para consumidores comerciais e prestadores de serviços, a alíquota do imposto passará de 18% para 25%. Mas, para os imóveis de entidades religiosas e beneficentes, além de hospitais públicos e privados, permanecerá em 18% o ICMS sobre suas contas de luz.
Todas as novas alíquotas estarão em vigor de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2019.