Projeto de Leinº 43/2013, de autoria do poder Executivo, em tramitação na Câmara desde agosto, estabelece mudança nas regras da Lei 1.295/2013 que instituiu em janeiro deste ano, o Programa de Transporte Universitário Gratuito.
As mudanças beneficiam os alunos que não alcançaram as metas de notas ou freqüência estipuladas na Lei; estende o benefício para estudantes de cursos profissionalizantes; e, também, prevê taxas semestrais de cadastro e recadastro no programa, para a emissão da Carteirinha de Transporte, cujos valores serão fixados pelo Executivo e reajustados semestralmente.
Pela 1.295, os alunos que não atingem 75% de freqüência ou 70% das notas ou foram reprovados no período, perdem o direito ao benefício e, só farão jus novamente ao benefício, se alcançarem as metas no semestre seguinte. Ou seja, a lei pune o aluno 'malandro', que vai à escola pra passear... Até aí tudo bem, mas pune também o aluno que tem dificuldade, aquele que é aprovado, porém com notas inferiores ao limite de 70%. É muito injusto.
A nova lei continua com a mesma injustiça, a de punir os alunos com dificuldade, mas melhorou um pouco. O novo projeto prevê que, os alunos que não atingirem os 70% de aproveitamento nas notas perderão 40%do beneficio e deverão arcar com o pagamento de 60% do valor de mensalidade do transporte. Quando é que vão aprender que a lei deve beneficiar o aluno pobre e não o que tira nota baixa?
Em relação aos cursos profissionalizantes, o projeto prevê que, os estudantes não podem estar freqüentando cursos existentes e ministrados na cidade e só terão o benefício, se houver vagas nos ônibus. Os estudantes de outros cursos profissionalizantes receberão ajuda proporcional a 40% do valor individual dos ônibus.
Vereadores apresentam emendas
O projeto, que teve parecer favorável de duas comissões, a de Educação, presidida pelo vereador Márcio Luiz de Freitas, e a de Constituição e Justiça, presidida pelo vereador Rafael Cordeiro, e, também, da assessoria jurídica, pronto para ser votado na reunião da segunda-feira, 26, teve a votação adiada por conta da apresentação de quatro emendas, sendo duas supressivas, uma aditiva e outra modificativa, assinadas pelos vereadores Márcio Luiz de Freitas, Matheus Bizinoto, Cléber Rosa da Cunha e Pedro Teodoro.
As emendas propostas retiram o artigo 7º do projeto, que prevê a cobrança de quaisquer taxas; no artigo 6º, propõe que a gratuidade atenda a todos os estudantes de qualquer tipo de curso, graduação, técnico, pós-graduação ou profissionalizantes, desde que o mesmo não seja ministrado em Sacramento.
No quesito notas, a proposta é para que os alunos que não alcançaram as metas de notas – atualmente em 70% - em vez de perderem integralmente o benefício, passarão a receber 40% de auxílio, pagando os outros 60%. Outra emenda propõe reduzir o aproveitamento escolar do aluno, ao invés de 70%, abaixar para 50% com o seguinte texto no parágrafo IV, inciso II: "Se não atingido percentual de 50% da nota total semestral por disciplina”. Os vereadores pedem ainda que as mudanças do projeto sejam retroativos ao mês de agosto deste ano.
A pedido do vereador Rafael Cordeiro as emendas serão submetidas à análise do assessoria jurídica da casa e da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) para averiguação da constitucionalidade das emendas apresentados. O resultado da votação do pedido de diligência terminou em 4 votos a 3. Assim, só após os novos pareceres o projeto de lei será votado.