Lucas Oliveira, presidente do Conselho de Direitos Humanos de Sacramento, atendendo solicitação de cidadãos que optaram pelo anonimato, encaminhou ofício ao presidente da Câmara, vereador José Maria Sobrinho, no dia 6 de novembro, denunciando que a CMS “pratica acepção de pessoas, favorecendo, homenageando e fazendo honrarias a apenas padres e igrejas católicas”.
Afirmam os anônimos no ofício que “é inadmissível a conduta de vários vereadores, que demonstram a sua fé particular, inclusive enaltecendo santos, estátuas, etc e cita como exemplo “a manifestação de indignação pelo empréstimo de uma berlinda (sacrário, ele diz) pela administração pública, narrando incansavelmente que é um objeto santo, que abriga um santo, que seriam devotos do santo”.
Na avaliação do presidente Lucas, isso não poderia ocorrer. “Deveriam, sim, exigir explicações do chefe do poder Executivo, mas em caráter de possível prudência ao transportar uma peça histórica e cultural e não algo santo”. Cobra ainda os termos usados na abertura das reuniões da CMS: “Em nome de Deus, declaro aberta a sessão...”.
Na fundamentação, o presidente cita o artigo 19 da Constituição - Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si...”
Jamais devem expor a sua fé pessoal em plenário, o que pode e certamente, contraria centenas de cidadãos que não compartilham da doutrina católica. (...) Assim decidimos intervir para cidadãos/ eleitores, que possuam sua fé avessa à católica, não tenham sua religião ou crença diminuída pelos parlamentares. Mesmo que não sejam ofendidas, não são citadas e enaltecidas como a doutrina católica no parlamento”.
Vereador Marzola quer dar um “pitaco” em Lucas
O vereador Marzola, na reunião do dia 18, usou a tribuna para um veemente pronunciamento, questionando as denúncias do presidente do Conselho de Direitos Humanos de Sacramento, Lucas de Oliveira. “Quero dar um 'pitaco' sobre algumas pessoas que ficam querendo dar opiniões e não sabem nem a hora que estão com fome (...). Aqui não se faz apologia à igreja católica, aqui se homenageia espíritas, protestantes, testemunhas de Jeová, católicos, todos os segmentos religiosos”, disse.
Marzola citou ainda um trecho de uma composição do cantor sertanejo Tião Carreiro: “Quem não for filho de Deus, está na unha do capeta. Qual problema essa pessoa vê ao invocar Deus? Aí vem um espírito de porco, se achando o maioral da cidade querendo que se tire as imagens... Será que esse cidadão não tem um segmento religioso? Não é possível, eu não consigo entender isso num baita 2013. Ah, vai caçar o que fazer...”, disse.
O presidente José Maria amenizando a situação explicou que o ofício deixa claro que o presidente faz o pedido em nome de outras crenças e lembrou a instalação da CMS no Colégio Allan Kardec e honrarias concedidas a Heigorina Cunha e a outras pessoas de outros credos religiosos. Citou debates em âmbito nacional para a retirada de símbolos católicos nos três poderes e finalizou, respondendo a uma crítica endereçada a ele, na qualidade de presidente da casa. “Enquanto eu for presidente, abrirei e encerrarei as reuniões em nome de Deus”, afirmou.
A questão rendeu inclusive um B.O., com a denúncia do vereador Marzola, de que o presidente Lucas Oliveira teria intimidado sua filha de dez anos, na CMS, na reunião do dia 18. Já nas redes sociais, Lucas, que se sentiu ofendido com o modo como foi tratado pelo vereador Marzola, disse que vai tomar as providências cabíveis.
E pede providências, “no sentido de restringir que os ilustres vereadores de se posicionarem a favor ou contra quaisquer religiões no parlamento; sejam proibidos de oferecer honras, comendas ou quaisquer favorecimentos a qualquer representante de religiões e igrejas”.
“- Quando essas homenagens forem feitas a padres, pastores ou pais de santo, budistas, umbandistas, mulçumanos, ateus, espíritas, evangélicos ou católicos – pede Lucas em nome dos cidadãos anônimos - que as honrarias sejam concedidas por relevantes serviços prestados à sociedade, como qualquer cidadão, e não apenas por serem representantes de igrejas ou religiões. Do contrário estariam violando a constituição e o direito de terceiros”.