O prefeito Wesley De Santi de Melo, atendendo ao disposto na Lei Municipal 119, a chamada Lei do Usucapião Administrativo, outorgou a três famílias do município, a escritura de doação dos terrenos onde moram há mais de 20 anos, conforme comprovação em processo administrativo aprovado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.
A Lei, sancionada em 14 de abril de 1987, dispõe sobre o reconhecimento da posse sobre terrenos urbanos em bairros periféricos e em povoados do município e autoriza a outorga de domínio. A Lei substitui o Usucapião Judicial, cujo processo de tramitação é muito mais burocrático e demorado.
Ao entregar as escrituras a Alaor Francisco das Neves e sua esposa, Lúcia Aparecida Borges das Neves; Suernon Rogério Araújo e sua esposa, Patrícia Cristina Oliveira, Araújo e a Gasparina Reis Ladislau, o prefeito Wesley falou de sua satisfação em poder assinar e outorgar às famílias aquele documento referente aos seus imóveis e que lhes pertencem de direito.
“- Com este ato estamos agilizando e proporcionando aos cidadãos a regularização de centenas de imóveis inexistentes e carecedores de documentação imobiliária junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis) local”, disse o prefeito.
Segundo a assessoria jurídica da Prefeitura, a partir da escritura, os cidadãos podem pleitear financiamentos, hipotecas com os respectivos imóveis para melhoria de sua residência. Afirmando que é rotineira a prática desta resolução no atual governo, informou mais a assessoria que, de 2009 até o momento o prefeito Wesley autorizou a realização de mais de 70 procedimentos da Lei 119”.